Pedido do PT contra alta de combustíveis aguardará volta de Rosa Weber, diz STF

Os ministros do STF retornarão ao trabalho na próxima terça-feira (1), quando haverá uma sessão plenária extraordinária

Estadão Conteúdo

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Responsável pelos despachos do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o período de recesso, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidiu que o pedido do PT para barrar o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre os combustíveis será tomado pela relatora do caso, ministra Rosa Weber, depois do período de férias.

Na condição de presidente do STF, Cármen trabalha em esquema de plantão e toma decisões em casos que ela considera urgentes durante as férias dos colegas. Os ministros do STF retornarão ao trabalho na próxima terça-feira (1), quando haverá uma sessão plenária extraordinária marcada para começar às 9h.

Na última quarta-feira (26), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, derrubou a liminar que barrava o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre os combustíveis. No mesmo dia, o Diretório Nacional do PT recorreu ao STF contra o reajuste.

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“Nesse contexto, faz-se recomendável o exame do pleito pela eminente relatora, a quem compete ordenar e dirigir o processo (…), como medida fomentadora de segurança jurídica na aplicação do ato normativo questionado, notadamente pela proximidade do término do recesso forense”, escreveu Cármen Lúcia em sua decisão, assinada na última quinta-feira (27).

“Pelo exposto, nada há a prover de imediato por esta presidência, devendo-se aguardar o retorno da eminente ministra relatora, enfatizando-se a urgência do caso”, concluiu a presidente do STF. Na ação direta de inconstitucionalidade, o PT alega que o decreto presidencial “violou as regras basilares do sistema de proteção do contribuinte” e pede, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da norma com restauração dos valores cobrados antes do reajuste. O partido destaca na ação que o aumento de tributos deve ser feito por lei e não por decreto.

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