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O substitutivo da reforma da Previdência apresentado nesta quinta-feira, 13, pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) prevê que cada governo (federal, estadual ou municipal) deverá aprovar uma lei ordinária para fixar as regras de aposentadoria e pensão para seus servidores civis.
A medida formaliza a retirada de Estados e municípios da proposta, mas na prática também tem outro efeito. Na União, será possível estabelecer regras de aposentadoria e pensão para futuros servidores (que ingressarem após a promulgação da reforma) por meio de lei ordinária – que requer apenas maioria simples para aprovação.
Hoje, para mudar as regras de aposentadoria dos servidores federais, o governo precisa necessariamente alterar a Constituição, com apoio de 308 deputados e 49 senadores.
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Por outro lado, o relator atendeu a pedidos dos partidos de centro e desistiu de tirar a idade mínima que valerá para o INSS da Constituição. Como regra geral, ele previu na Carta que a idade definitiva será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Também ficaram na Constituição as regras para trabalhadores rurais.
A idade dos professores no INSS, porém, saiu da Constituição, embora a categoria continue com regras especiais de aposentadoria.
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