Partido Novo vai ao STF contra MP da reoneração da folha

Legenda também contesta fim do Perse e limitação para créditos tributários - também previstos no texto editado pelo governo Lula em dezembro

Marcos Mortari

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, durante Instalação da Comissão Nacional do G20 no Palácio do Planalto (Foto: Ricardo Stuckert / PR)
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, durante Instalação da Comissão Nacional do G20 no Palácio do Planalto (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

Publicidade

O partido Novo ingressou, nesta terça-feira (9), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7587) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão dos efeitos da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamentos de diversos setores da economia (MPV 1202/2023).

Na peça, a legenda diz que a MPV padece de “vícios de inconstitucionalidades formal e material”. De um lado, ela argumenta que o texto não preenche o requisito de urgência exigido pela Constituição Federal. De outro, afirma que ele fere o princípio da separação entre os Poderes, uma vez que o assunto já havia sido deliberado pelo Congresso Nacional − inclusive com veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) rejeitado.

Clique aqui para acessar a íntegra.

Levantamento exclusivo do InfoMoney revela o que 44 gestoras esperam do Brasil. Cadastre-se e receba o material completo

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

“Sem adentrar nas razões de mérito acerca da prorrogação da isenção e, muito menos, nos argumentos do veto presidencial, é certo que a Constituição da República não tolera a prática promovida pelo Governo Federal, consistente na edição de Medida Provisória em apenas 2 dias após a derrubada do veto e a promulgação da Lei nº 14.784/2023”, sustenta o partido na ação.

“Isso revela a falta de urgência no tratamento da matéria por meio de Medida Provisória, além de violar claramente um limite formal implícito relacionado ao regime jurídico de edição de atos normativos e transgredir princípios democrático e da separação de poderes”, avalia.

Para os impetrantes, a medida provisória também traz insegurança jurídica aos setores afetados, que esperavam contar com a prorrogação da desoneração até 2027. O movimento do Partido Novo ocorre no momento em que parlamentares de oposição e entidades empresariais pressionam o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolver de ofício a MPV ao governo.

Continua depois da publicidade

“Lula quer extinguir um programa de incentivo fiscal apenas para aumentar a arrecadação, não é uma decisão conceitual e não há nenhum projeto de transição para os setores contemplados. Além disso, qual a segurança dos empresários em investir e contratar com toda essa lambança que o governo federal está fazendo?”, questionou o presidente do partido, Eduardo Ribeiro.

Para a advogada Carolina Sponza, que representa o Novo no caso, a edição de MPV sobre o mesmo assunto deliberado pelos parlamentares representa uma tentativa de imposição de uma agenda pelo Poder Executivo, em um esforço para modificar a vontade da maioria absoluta dos integrantes das duas casas legislativas.

O governo, por sua vez, alega que a lei aprovada pelos congressistas é inconstitucional e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao não indicar fonte compensatória para a renúncia de receitas gerada. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, classificou a peça aprovada como “antiorçamentária e antieconômica” e disse que a MPV representa uma alternativa à judicialização do caso.

Continua depois da publicidade

O texto contestado pelo partido Novo também acabou com o benefício do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e impôs um limite para compensação anual de créditos decorrentes de decisões judiciais − o que tem sido questionado por especialistas na área do direito tributário. Os dois pontos são objeto de pedidos de reconhecimento de inconstitucionalidade pela legenda.

O vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, está responsável pelo plantão da Corte. Portanto, cabe a ele analisar se há urgência que justifique alguma intervenção liminar no caso antes do retorno dos trabalhos em 1 de fevereiro. O relator sorteado foi o ministro Cristiano Zanin.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.