Parecer sobre Reforma Tributária modifica regras para ICMS e mantém CPMF

Projeto prevê modelo de transição para cobrança do ICMS no destino; repartição da CPMF fica de fora do relatório

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SÃO PAULO – Em meio a muitas expectativas, o relator da Reforma Tributária, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), apresentou, na noite da última segunda-feira, seu parecer definitivo sobre o projeto, que deverá ser debatido e votado pela Comissão Especial já na próxima quinta-feira, dia 21, dentro do cronograma previsto pelo governo.

O parecer de Guimarães enquadrou-se, basicamente, dentro das idéias defendidas pelo governo, especialmente no que diz respeito à prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e da DRU (Desvinculação das Receitas da União). Como era de se esperar, pontos mais polêmicos da Reforma não foram contemplados no relatório do parlamentar.

Continuidade da CPMF, sem noventena

Um dos principais pontos apresentados no relatório de Virgílio Guimarães diz respeito à continuidade da cobrança da CPMF, mantendo a alíquota atual, de 0,38%. A contribuição terá seu prazo de validade expirado no dia 31 de dezembro deste ano, mas com a proposta apresentada no relatório de Guimarães, seu prazo poderá ser novamente prorrogado até que seja aprovada sua permanência definitiva.

A proposta, neste sentido, é a transformação da contribuição provisória em tributo permanente – a CMF – com uma faixa de alíquotas entre os valores de 0,08% e 0,38%. De acordo com a atual legislação, a aprovação desta permanência da CPMF teria que ocorrer até o dia 30 de setembro, obedecendo, portanto, a uma noventena até o seu prazo de expiração.

Contudo, já prevendo atrasos no cronograma e insuficiência de tempo hábil para conclusão dos trabalhos no Congresso Nacional, o relator Virgílio Guimarães propôs uma alternativa: descartar o período de noventena, permitindo que a CPMF continue a ser cobrada mesmo sem a obediência do prazo de noventa dias, conforme legislação corrente.

Ainda com relação à CPMF, quem esperava uma decisão ou, ao menos, sinalização do que irá ocorrer com a questão da repartição do tributo com Estados e Municípios, ainda terá que aguardar um pouco mais, visto que Guimarães não contemplou em seu relatório estes pontos mais polêmicos. A partilha da Cide (Contribuição sobre Intervenção do Domínio Econômico) também não consta no relatório, devendo ser apresentada por meio de Medida Provisória (MP).

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Transição na cobrança do ICMS

Outro aspecto que mereceu destaque no relatório apresentado por Guimarães diz respeito às mudanças na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além de uma melhor definição de sua regulamentação. De acordo com a proposta, a legislação que rege o imposto passará a ser unificada em todo o território nacional.

Além disso, o projeto define um modelo de transição para a cobrança do ICMS. Atualmente, o imposto é cobrado na origem (ou seja, no estado produtor), de forma que a idéia do governo é que o mesmo passe a ser arrecadado do destino (o estado consumidor). De acordo com o modelo de transição, os estados da União terão oito anos para completarem a adequação, obedecendo a uma alíquota única de 4,0% cobrada no Estado de origem, de forma que o restante será cobrado no destino.

A fim de minimizar o ônus causado a estados como São Paulo, por exemplo, que defende a cobrança do ICMS na origem, passados os oito anos de transição serão extintos todos os incentivos fiscais, colocando um ponto final, dessa maneira, à famigerada guerra fiscal. Além disso, ficará a cargo do Senado, por meio de lei complementar, definir quais serão as alíquotas cobradas pelo imposto, definidas inicialmente em cinco faixas.

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O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), por sua vez, ficará responsável pela definição dos produtos sobre os quais estas diferentes alíquotas irão incidir. O relatório apresentado na última segunda-feira ainda prevê que o fundo de compensação para os Estados, criado com o intuito de ressarcir o ônus decorrente da Lei Kandir, será extinto quando uma parcela de 80,0% da arrecadação do ICMS estiver sendo cobrada no destino.

Lei Kandir e fundo de compensação

O parecer de Virgílio Guimarães ainda propõe a constitucionalização da Lei Kandir, responsável pela desoneração das empresas exportadoras mediante isenção do ICMS. Contudo, ao mesmo tempo propõe-se a criação de um fundo de compensação para os Estados, em função das perdas de arrecadação oriundas deste incentivo à exportação.

De acordo com o projeto, os recursos do fundo serão provenientes de uma parcela de 10,0% da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) acrescida de uma outra parcela, a ser fixada em lei complementar, do II (Imposto sobre Importação) e do IE (Imposto sobre Exportação). Ainda sobre o ICMS, o projeto prevê que serviços de Internet também sejam tributados, além de estender o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para aeronaves e embarcações.

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Um outro fundo a ser criado trata-se do Fundo de Desenvolvimento Regional, que terá seu caixa formado com 2,0% do IPI e 2,0% do Imposto de Renda destinado à infra-estrutura. Além disso, o projeto ainda prevê a desoneração do ICMS e do IPI sobre os bens de capital, procurando, também, acabar com a cumulatividade da Cofins.