Parecer da reforma administrativa preserva estabilidade de todos os servidores, diz relator

Os pontos principais do relatório foram apresentados a jornalistas em um pronunciamento de Maia

Reuters

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BRASÍLIA (Reuters) – O relator da reforma administrativa, deputado Arthur Maia (DEM-BA), afirmou nesta terça-feira que seu parecer preserva direitos adquiridos de servidores e mantém a estabilidade para os atuais e os novos funcionários.

Com votação prevista para ocorrer entre os dias 14 e 15 de setembro na comissão especial onde tramita, o texto apresentado por Maia rejeita a tese do Executivo extinguir, com o tempo, o atual sistema administrativo e iniciar um novo modelo do zero.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa originalmente encaminhada pelo governo vinha enfrentado resistências entre parlamentares. Temas como a flexibilização da estabilidade no serviço público traziam desconforto a parlamentares, em um ambiente já contaminado pelo período pré-eleitoral.

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“Nós estamos mantendo a estabilidade de todos os servidores públicos”, disse Arthur Maia, referindo-se ao tema como um “ponto de inflexão desse debate”.

“Outra condição preliminar era que não houvesse a quebra de qualquer tipo de direito adquirido”, afirmou o relator, garantindo que seu parecer mantém até mesmo expectativas de direitos como futuros subsídios e gratificações.

Os pontos principais do relatório foram apresentados a jornalistas em um pronunciamento de Maia, acompanhado do presidente da comissão especial, Fernando Monteiro (PP-PE), e que também contou com a presença do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Maia fez questão, aliás, de iniciar sua fala parabenizando o presidente da Casa por “colocar a reforma para votar”.

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Lira vem se esforçando para entregar alguma reforma durante seu período no comando da Casa, mas já enfrentou um revés quando se deparou com a retirada de pauta de projeto que mudava regras do Imposto de Renda — parte do conjunto de medidas que integram a reforma tributária infraconstitucional.

Ao explicar o texto da reforma administrativa, Maia explicou que retirou do texto trecho que tratava do chamado vínculo de experiência, o período temporário em que os servidores precisam executar suas funções e têm seu desempenho avaliado.

Por identificar muitas resistências a esse tópico entre parlamentares, o relator decidiu retirá-lo e restabelecer o estágio probatório, como já ocorre atualmente. O parecer de Arthur Maia determina, no entanto, que sejam realizadas avaliações semestrais.

O novo texto mantém o atual regime jurídico e o instrumento da contratação temporária, mas se debruça sobre os critérios para torná-los claros.

O relator citou ainda um outro elemento que, acredita, irá facilitar a votação da PEC: o fato de a Câmara já ter analisado o projeto do chamado extra-teto, que tenta limitar os supersalários de agentes públicos. A votação dessa proposta era colocada como condição, por diversas lideranças da Casa, para que deputados passassem à deliberação da reforma administrativa.

Maia aproveitou para manifestar o desejo que o Senado analise o extra-teto nos próximos dias.

Ruptura

No parecer, Maia argumenta que o Executivo partiu de uma premissa equivocada ao editar a redação original da PEC, “a de que havia necessidade de uma total ruptura do sistema administrativo introduzido pela Constituição de 1988”.

“O que ocorreria, se o texto original fosse acatado, seria exatamente este: a administração pública brasileira recomeçaria do zero”, explicou o deputado.

“O resultado concreto seria a colocação de todos os atuais servidores em um regime em extinção, como se nenhuma contribuição mais pudessem dar para o futuro da administração pública”, completou, no relatório.

“Mais de dez milhões de brasileiros, volta-se a dizer, com a boa intenção de manter incólumes seus direitos, seriam colocados em uma situação esdrúxula, como se não lhes restasse mais do que aguardar a aposentadoria e aguardar o dia em que o último dinossauro estaria extinto.”

No lugar, Maia afirma ter feito adaptações e aperfeiçoamentos ao atual regime dos servidores públicos.

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