Para ministro do STF, mensalão é caso de “pequenas causas” se comparado com Lava Jato

Gilmar Mendes destacou que o caso de corrupção envolvendo a Petrobras tem proporções muito maiores do que o processo do mensalão e afirmou que acredita que o julgamento dos envolvidos será mais rápido.

Marcello Ribeiro Silva

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SÃO PAULO – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes comparou há pouco as investigações referentes à Operação Lava Jato com o processo do mensalão. Ao comparar os montantes envolvidos nos dois casos de corrupção, ele avaliou que a ação penal 470, do mensalão, deveria ser julgada em juizado de pequenas causas, diante do volume que está sendo revelado na Operação Lava Jato. 

“Nós falávamos que estávamos a julgar o maior caso, pelo menos de corrupção investigado, identificado. Mas nós falávamos de R$ 170 milhões”, afirmou o  ministro se referindo ao mensalão. Porém, Gilmar Mendes destacou que o caso de corrupção envolvendo a Petrobras tem proporções muito maiores. “Estamos a ver que esse dinheiro está sendo patrimonializado. Quando vemos uma figura secundária que se propõe a devolver US$ 100 milhões, já estamos em um outro universo, em outra galáxia”, afirmou ao falar sobre Pedro Barusco, ex-gerente-executivo da diretoria de Serviços da estatal. 

Vale lembrar que o executivo da estatal fechou acordo de delação premiada, no qual se compromete a devolver o valor e contar o que sabe sobre o esquema de corrupção e propina na companhia.

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Além disso, Gilmar Mendes classificou como lamentável o fato de o esquema de corrupção da Petrobras estar em operação durante o julgamento do mensalão. “Nem o julgamento do mensalão e nem as penas que foram aplicadas tiveram qualquer efeito inibitório. Mostra que é uma práxis que compõe a forma de atuar, de gerir, administrar”, avaliou.

Indagado sobre a possibilidade de o processo da Operação Lava Jato se estender por um longo período, assim como ocorreu com o mensalão, o ministro do STF disse que a tecnologia processual mais moderna, com o trabalho das turmas, deve agilizar o julgamento pelo Supremo. “Certamente pode ser um caso trabalhoso. E também já se faz previamente a divisão dos processos. Haverá distribuição, definição de competência”, concluiu.

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