Os 10 passos de um eventual impeachment de Dilma na Câmara, segundo Cunha

A manifestação do presidente da Câmara foi uma resposta aos questionamentos apresentados pelos líderes de cinco partidos da oposição que querem afastar a presidente

Paula Barra

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SÃO PAULO – O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), definiu prazos e regras para admissão de processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff nesta semana. A manifestação foi uma resposta aos questionamentos apresentados pelos líderes de cinco partidos da oposição (PPS, DEM, PSDB, Solidariedade e PSC) que querem afastar a presidente.

Para facilitar a leitura, a consultoria Arko Advice dividiu em 10 passos a resposta apresentada por Cunha. Confira abaixo: 

1- Os parlamentares terão terão cinco sessões para recorrer de eventual decisão contrária do presidente da Câmara ao seguimento do processo, mas não há prazo para que ele submeta o assunto ao plenário nem para que negue ou aceite os pedidos de impeachment pendentes; 

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2. O regimento interno permite que qualquer deputado apresente pedido de realização de sessão extraordinária para apreciar recurso contra eventual decisão do presidente da Câmara de arquivar o processo. O pedido é submetido à votação do plenário e se a maioria simples (50% mais um dos presentes) concordar, a sessão extraordinária terá que ser realizada em, no máximo, 24 horas;  

3. Recebida a denúncia pelo presidente, os 66 deputados titulares e 66 suplentes indicados para compor a Comissão Especial que analisa um pedido de abertura de impeachment são eleitos em plenário e cumprem mandatos, sem poder ser substituídos, a exemplo do que ocorre no Conselho de Ética; 

4. Apesar de as escolhas obedecerem a critérios de proporcionalidade do tamanho das bancadas e blocos, qualquer um dos eleitos, entre os titulares, pode concorrer aos cargos de comando da comissão: presidente, três vice-presidente e relator. Um parlamentar de oposição ou de uma legenda pequena pode a concorrer a um desses postos;

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5. O partido A não pode ceder sua vaga a um parlamentar de um partido B, como ocorre com muita frequência nas comissões temáticas; 

 6. O relator tem duas sessões – improrrogáveis – para apresentar seu parecer; a comissão tem cinco sessões para votá-lo. Se o relator extrapolar seu prazo, o presidente da comissão poderá destituí-lo da função e convocar nova eleição para substituí-lo. O presidente República tem dez sessões para apresentar sua defesa; 

7. O parecer da comissão não é submetido a regras de trancamento da pauta, diferentemente de projetos de lei que não são votados enquanto não forem apreciadas medidas provisórias e projetos com urgência constitucional que estejam na ordem do dia;

8. Se o parecer do relator — seja a favor ou contra a autorização da abertura do impeachment — for derrotado, o presidente da comissão escolhe um dos integrantes do lado vencedor para redigir novo relatório. Esse texto final será publicado no Diário da Câmara e, em 48 horas, entra na ordem do dia para ser votado em plenário. Mesmo que seja contrário à abertura do impedimento, o parecer final tem que ser submetido ao plenário; 

9. Antes da votação definitiva, o presidente da República poderá se pronunciar no plenário, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado; 

10. A votação é em turno único, com chamada nominal de cada um dos deputados. São necessários pelo menos 342 votos — dois terços dos 513 deputados — para aprovar a abertura do afastamento. O processo, então, segue para o Senado.