O que é e como funciona a justificativa eleitoral?

Os eleitores que estiverem impossibilitados de votar na eleição do dia 3 de outubro deverão justificar a ausência no pleito em qualquer local de votação

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SÃO PAULO – Os eleitores que estiverem impossibilitados de votar na eleição do dia 3 de outubro deverão justificar a ausência em qualquer local de votação.

O formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral” pode ser obtido, de forma gratuita, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE (www.tse.gov.br) e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado, nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a justificativa eleitoral precisa ser apresentada no dia da eleição ou até 60 dias após o pleito. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.

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No dia da votação, basta que o eleitor, levando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, vá a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido.

Preste muita atenção na hora de preencher o formulário, pois, caso ele contenha alguma informação incorreta ou que não permita sua identificação, ele será considerado inválido para justificar a ausência.

Não existe um limite estabelecido para justificar a ausência nas eleições, contudo, o eleitor deve estar atento à eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito. Neste caso, ele pode ter o título cancelado.

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Sem justificativa
Por outro lado, o eleitor que não justificar a ausência no dia da eleição poderá fazê-lo até 2 de dezembro de 2010, em relação ao primeiro turno, e até 30 de dezembro de 2010, em relação ao segundo turno de votação, por meio de requerimento dirigido ao juízo da Zona Eleitoral onde é inscrito.

Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

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