“O próprio Judiciário está esvaziando a Constituição”, diz jurista

Em entrevista ao InfoMoney, o professor Pedro Serrano chama atenção para a escalada de medidas de exceção no seio do Estado democrático de direito e diz que o caos está apenas no começo

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – Há em curso no mundo a volta de um populismo autoritário que ameaça a saúde dos sistemas democráticos com a aplicação de medidas pontuais de exceção. No Brasil, o próprio Poder Judiciário tem capitaneado um esvaziamento de sentido da Constituição, fazendo-se valer de um amplo poder histórico para atender à aclamação de parcelas cada vez mais expressivas da opinião pública e segmentos da própria imprensa. Essa é a leitura que faz Pedro Serrano, advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, entrevistado no último programa Conexão Brasília, da InfoMoneyTV.

Na avaliação do especialista, o Judiciário brasileiro sempre teve muito poder, mas começa a exercer protagonismo com maior consistência a partir de 1988, quando a carta magna construiu um sistema que permite a intervenção deste Poder nas mais diversas esferas da vida em sociedade. “O Judiciário tem um perfil estruturalmente intervencionista na atividade política. Somos um dos poucos países no mundo que têm possibilidade de ordem judicial declarar inconstitucional uma emenda constitucional aprovada por 3/5 do parlamento. Mas aqui ainda um único ministro pode suspender uma emenda constitucional. Ou seja: a soberania popular, na nossa estrutura, é frágil”, observou durante o programa, que vai ao ar às sextas-feiras, a partir das 14h45 (horário de Brasília).

“Como produto dos atuais tempos de perda do common ground, de perda das virtudes humanistas da sociedade, tem surgido o esvaziamento de sentido da Constituição, realizada pelo próprio Judiciário, que começa a adotar teorias esdrúxulas que acabam tornando-o não quem decide, buscando o comum que habita no significado da norma, compreender a norma, mas um Poder instaurativo, político. O Judiciário tem agido politicamente, e não juridicamente”, criticou Serrano.

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Para ele, o Brasil tem vivido momentos típicos de países recém-saídos de guerras, conflitos sociais ou grandes catástrofes, abandonando suas instituições, o que ele não acredita será capaz de produzir bons frutos no futuro. “Esse momento brasileiro vai ser um momento que a História vai questionar o papel da jurisdição e de juízes aqui no Brasil. Pela primeira vez, nas últimas décadas, um papel protagonista. No começo, foi um bom desempenho, e hoje estão transbordando. O que devemos fazer neste momento enquanto sociedade é aprender com os erros. É uma consciência social de que preservar a Constituição é importante. Acho que a sociedade só vai entender isso no dia que sentir o caos. Este tipo de postura na História não traz ordem, traz o caos”.

Serrano acredita que ainda levará um tempo para que toda a situação que ele descreve seja percebida e contornada. “Os elementos de caos ainda estão no começo”. Contudo, ele tem alguma esperança no futuro, apesar de se dizer um pessimista por natureza: “Os populismos autoritários têm tempo certo na História. Eles não conseguem sobreviver por longo tempo. O sistema de Justiça e a mídia serão muito criticados e passarão por uma revisão”. Para o professor, as coisas só mudarão quando adversários políticos se manifestarem em defesa dos direitos de seus oponentes.

“A Constituição tem que ser seguida no plano judicial. O Judiciário não tem o papel de resolver problemas políticos e sociais. Na democracia, o Judiciário não é um órgão de combate à corrupção, mas um órgão que visa garantir direitos”, observou o jurista. Para ele, infelizmente não é isso que se observa hoje no país. Há uma postura do Judiciário, desde ministros do Supremo até juízes de primeiro grau de gostarem de se expor. “Quando o Judiciário passa a agir de acordo com o senso comum — que muitas vezes é moralista –, de acordo com a turba, com o desejo da sociedade, veiculado pela imprensa, ele acaba com o sistema que foi criado no pós-guerra, a ideia de que se deve haver direitos acima desse tipo de maioria. Ele acaba instaurando novas normas jurídicas, como se fosse agente político e agindo com excesso de poder no sistema, desequilibrando a relação entre os Poderes”. No atual contexto, ele sustenta que a própria defesa da Constituição passou a ser um valor amplamente conservador e importante para a manutenção da democracia.

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“O consenso da democracia era que aqueles direitos mínimos, que a legalidade seria cumprida. No fundo, é um consenso conservador, adequadamente conservador. Quando há a variação de que meu inimigo tem que ser tratado com a medida de exceção e meu amigo com os direitos constitucionais, arrebenta-se esse common ground, com essa moralidade democrática humanista do pós-guerra”, disse. Pioneiro do estudo das medidas de exceção provocadas no Estado democrático brasileiro, Serrano diz que excessos são cometidos há tempos contra a camada mais pobre da sociedade. O diferencial dos novos tempos é que tais medidas avançaram até mesmo em direção às elites políticas (em vez de um garantismo avançar por toda a sociedade).

No campo político, o jurista observa excessos cometidos nos processos contra três das principais figuras da atual cena brasileira: o presidente Michel Temer, o senador Aécio Neves e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesse sentido, vale o esclarecimento: não se trata de avaliar se o trio é culpado ou inocente nos casos que respondem, mas apenas uma avaliação sobre como tais situações tem sido conduzidas.

Abaixo, separamos algumas das avaliações do especialista sobre os processos que os três respondem (lembrando que a entrevista completa pode ser assistida no vídeo do começo desta matéria):

Michel Temer

“A estrutura de Estado brasileira já é um pouco atípica quando permite que presidente da República seja processado no regime presidencialista, porque dá ao Judiciário um poder imenso”, observou o jurista, que diz que nos casos envolvendo grandes figuras públicas, são possíveis manipulações no processo. “Essa ideia de o presidente poder ser condenado diretamente pelo Judiciário já é uma ideia que tem que se ver com cautela — e a Constituição criou um mecanismo nesse sentido, que é o Legislativo se pronunciar sobre a denúncia. Implicitamente está que o procurador-geral deve ter mais prova do que o comum de uma denúncia contra um cidadão comum. Porque o cidadão comum quando sofre uma denúncia em juízo não perde nada. O presidente da República é afastado do cargo por seis meses; ele e a soberania popular perdem. Ele fica com uma parcela de seu mandato que não tem como ser reposta depois. Não se trata de suspensão, há uma perda parcial do mandato. Então, uma denúncia feita contra um presidente da República tem que ter um conteúdo probatório mais intenso”, explicou.

Para Serrano, em nenhuma das duas peças apresentadas pelo então procurador-geral Rodrigo Janot foi vista uma consistência probatória satisfatória. “Na segunda [denúncia], chega a haver acusação levando em conta fatos passados. A Constituição é clara: só pode ser processado por crimes cometidos no exercício do mandato, os anteriores ficam suspensos. [Há] Provas que foram colhidas, sob o ponto de vista do sistema de direitos, de forma absolutamente errada. São provas nulas, ilícitas. O sujeito não grava o presidente cometendo um crime, ele o induz a cometer um crime. Não existe isso. Isso porque eu não entendi na gravação muita coisa que estão falando por aí. E também não pode haver o crime preparado, ele não é um crime verdadeiro. Então, o conteúdo mesmo da gravação era ilícito. Não poderia nunca dar base a uma acusação contra um presidente da República. As demais provas, pelo que vi, são insuficientes, são indícios”, criticou.

Aécio Neves

“A Constituição, no caso do senador, é clara, como já deveria ter sido aplicada ao [ex-]senador Delcício [do Amaral]. Só pode haver perda do mandato por decisão transitada em julgado (não existe cautelar, para você suspender o mandato), e, no caso de prisão, só em crime em flagrante. É um direito que o parlamentar tem nessa estrutura que se considerou adequada, para ele poder se preservar de persecuções do próprio Judiciário e poder preservar a independência dos Poderes, que são valores essenciais. Pode-se questionar o foro privilegiado? Deve-se; há uma série de questões que poderiam mudar. Mas vamos mudar primeiro a Constitução, o papel do Supremo não é esse. O papel do Supremo não é dizer o que ele acha certo em termos morais ou políticos. O papel do Supremo é aplicar a Constituição. Qual é o valor que isso tem para a sociedade? Dar segurança para o Estado, para as relações sociais, para quem investe na economia”, declarou o professor da PUC-SP.

“Nem sempre a maioria ocasional é correta. Considerou-se, para exatamente evitar surgir populismos de direita ou de esquerda autoritários, um senso comum na sociedade de que aqueles direitos têm que ser preservados e que as instituições têm que ser preservadas. Na hora que a democracia começa a ser de turba, ela deixa de ser democracia. Democracia não é só decisão da maioria”, afirmou. Ele lembra que, normalmente, qualquer acusado já tem a maior parte da opinião pública contra sua absolvição e é por isso que o Judiciário precisa agir com isenção, sem dobrar-se às posições da sociedade.

“O argumento de alguns ministros foi que o sujeito cometeu um crime grave. Como cometeu se ainda não teve defesa? Como ele pode afirmar? Não estou aqui defendendo… não votei no senador Aécio e não votaria nele, não gosto dele politicamente. Mas é outra questão. Como um sujeito que exerce a magistratura pode, em uma sessão formal de julgamento, tratá-lo como condenado? Como sabem? Não houve processo, não houve defesa, não houve produção de prova. A população adora, porque tem até aspectos emocionais que se manifestam nessas horas, mas a postura de um ministro não deveria ser assim. O ministro é a quem você recorre para poder dar estabilidade à sociedade, é quem traz a tradição de valores que conquistamos na democracia. Ele não deve ser o sujeito a ficar estimulando formas não civilizadas de tratar este tipo de problema”.

Lula
Na decisão que culminou na condenação do ex-presidente, “eu vi algo muito inconsistente no plano do Direito Constitucional. Ele é condenado pelo juiz [federal Sério Moro], no fundo, por uma conduta sobre a qual ele não recebeu acusação, portanto não teve como se defender. A acusação do Ministério Pública era outra — de ter recebido o apartamento em troca de benefícios em três contratos. Essa lógica o juiz rompeu. Ao romper isso, ele deveria ter declarado inocente, e não estipulado que ele recebeu benefício”. Para Serrano, neste caso, teria que se abrir outro processo para que Lula tivesse o devido direito de defesa.

“Em segundo lugar, para condená-lo desta forma, ele criou uma nova lei penal. A lei penal não fala que receber um benefício, mesmo que ilícito, é o suficiente para condenar alguém por corrupção. O agente do crime tem que retornar em termos de um comportamento administrativo. Isso não ficou provado no processo e ele dispensa essa prova. No direito penal, o que o modo civilizado de agir determina é que as leis têm que ser interpretadas restritivamente, com a maior proximidade da interpretação literal possível”, complementou Serrano.

O programa Conexão Brasília vai ao ar às sextas-feiras, a partir das 14h45 (horário de Brasília), sempre com um novo debate sobre a conjuntura política brasileira.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.