Nova decisão de Moraes determina prisão de Roberto Jefferson independentemente do horário por flagrante delito

Moraes argumenta que conduta do ex-deputado de atirar em agentes policiais configura, em tese, tentativa de duplo crime de homicídio

Mariana Segala

O presidente Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, em entrevista a jornalistas (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

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Em nova decisão divulgada no início da noite deste domingo (23), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),  determinou que a Política Federal cumpra a ordem de prisão contra o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) ainda hoje independentemente do horário.

“Conforme amplamente noticiado na imprensa, agentes da Polícia Federal, ao comparecerem ao domicílio do réu para cumprir o mandado de prisão preventiva, sofreram ataques por parte de  Roberto Jefferson, que até o momento resiste à prisão, tendo disparado tiros de fuzil e arremessado granadas na equipe policial, com o lamentável resultado de dois policiais feridos”, diz o documento.

Moraes argumenta que a conduta do ex-deputado de atirar nos agentes policiais “configura, em tese, duplo crime de homicídio, na forma tentada (art. 121 c/c art. 14, II, ambos do Código Penal), encontrando-se o agente em estado de flagrância, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal”.

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A decisão menciona que considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ou é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir a autoria da infração.

Moraes afirma ainda que o cumprimento do mandado de prisão no domicílio do réu é permitido em qualquer horário em caso de flagrante delito – durante o dia ou à noite, desde que “amparada em fundadas razões”, como ocorre na situação de Jefferson, segundo o magistrado.

Segundo informou a colunista Vera Magalhães, do jornal O Globo, a decisão tem o objetivo de sustar uma ação que está postergando o cumprimento da prisão do ex-deputado por descumprir os termos da sua prisão domiciliar.

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A nova decisão de Moraes diz ainda que “a intervenção de qualquer autoridade em sentido contrário, para retardar ou deixar de praticar indevidamente o ato será considerada delito de prevaricação”.

Entenda o caso

Roberto Jefferson está em prisão domiciliar desde janeiro de 2021 por motivos de saúde. A situação estava condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica pelo ex-deputado; proibição de comunicação exterior, incluindo via redes sociais de sua titularidade ou não; vedação visitas sem prévia autorização judicial; proibição de conceder entrevistas; entre outros.

Uma decisão de Moraes publicada no sábado (22) determinou o reestabelecimento da prisão do ex-deputado, listando uma série de medidas cautelares que foram descumpridas por ele nos últimos meses. Entre elas está a publicação de vídeo com “ofensas e agressões abjetas” com “teor, machista, misógino e criminoso” contra a ministra Cármen Lúcia, também do STF.

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No vídeo, que circulou neste fim de semana a partir das redes sociais da filha de Jefferson, Cristiane Brasil (PTB), o ex-deputado chama Cármen Lúcia de “bruxa” e “Cármen Lúcifer”, além de compará-la a “prostitutas” e “vagabundas”.

Os xingamentos foram feitos enquanto Jefferson comentava uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que concedeu direitos de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em canais da Jovem Pan. Cármen Lúcia votou favoravelmente a Lula no julgamento, que terminou em 4 a 3.

No início da tarde de hoje, Jefferson divulgou vídeos nos quais afirma ter trocado tiros com a PF durante a tentativa de prisão na cidade de Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro, onde mora e cumpre a prisão domiciliar. Em um deles, afirma que não se entregará. “Eu não vou me entregar. Eu não vou me entregar porque acho um absurdo. Chega, me cansei de ser vítima de arbítrio, de abuso. Infelizmente, eu vou enfrentá-los”, diz.

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Em outro vídeo, o para-brisa de um carro da PF aparece quebrado e Jefferson afirma: “Mostrar a vocês que o pau cantou. Eles atiraram em mim, eu atirei neles. Estou dentro de casa, mas eles estão me cercando. Vai piorar, vai piorar muito. Mas eu não me entrego”.

Mais tarde, o Ministério da Justiça e Segurança Pública detalhou que dois policiais federais foram feridos por estilhaços de granada arremessada pelo ex-deputado quando cumpriam a ordem de prisão contra ele.

Segundo o ministério, os agentes foram levados imediatamente ao pronto-socorro e, após o atendimento médico, ambos foram liberados e passam bem. De acordo com O Globo, uma agente teria sido alvejada de raspão na cabeça e na perna e o delegado Marcelo Vilela teria sido atingido por estilhaços na cabeça.

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A Polícia Federal reforçou a equipe que busca cumprir o mandado de prisão, e os policiais permanecem no local. Além disso, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro deslocou agentes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e do 38º Batalhão (Três Rios) para darem apoio à PF caso seja necessário.

Descumprimento de medidas

Em nota oficial publicada no site do TSE no sábado à noite, Moraes havia repudiado “a covarde e abjeta agressão” de Jefferson a Cármen Lúcia e afirma que tomará as providencias institucionais necessárias para “o combate à intolerância, à violência, ao ódio, à discriminação e à misoginia que são atentatórios à dignidade de todas as mulheres e inimigos da Democracia, que tem, historicamente, em nossa Ministra uma de suas maiores e intransigentes defensoras”.

Além deste caso mais recente, a decisão que reestabeleceu a prisão do político menciona ainda que nos últimos meses Jefferson recebeu visitas e passou orientações a dirigentes do PTB, concedeu entrevista ao canal Jovem Pan News no YouTube, promoveu e compartilhou notícias fraudulentas – ou fake news – que atingiam “a honorabilidade e a segurança do STF e de seus Ministros, atribuindo e/ou insinuando a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte”.

De acordo com a decisão, “está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis do denunciado [quando a liberdade do acusado oferece perigo], o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”.

O documento aponta ainda que as condutas de Jefferson podem configurar até mesmo novos crime, como calúnia, difamação, injúria, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade, além de discriminação.

Mariana Segala

Editora-executiva do InfoMoney