Nenhum eleitor poderá ser preso pelos próximos 7 dias a partir desta terça

Conforme o Código Eleitoral, a lei sempre passa a vigorar 5 dias antes da eleição e só sai de vigor passadas 48 horas do término das apurações; exceção é se houver flagrante

Marina Neves

(Agência Brasil)

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SÃO PAULO – A partir desta terça-feira (30), nenhum eleitor poderá ser detido ou preso até 48 horas após o término do primeiro turno das eleições que irão ocorrer no domingo (5 de outubro). Conforme o Código Eleitoral, a lei sempre passa a vigorar 5 dias antes da eleição e só sai de vigor passadas 48 horas do término das apurações. 

A lei só abre exceção para casos de flagrante ou caso caia sobre o acusado uma sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto (habeas-corpus). Vale mencionar que em um possível segundo turno, a lei volta a vigorar. Portanto, se iniciará no dia 21 de outubro (5 dias antes do segundo turno, que será dia 26) e só deixará de vigorar 48 horas após o término das apurações.

Para o caso dos candidatos gerais às eleições, a lei já entrou em vigor desde o dia 20 de setembro, contando, portanto 15 dias antes do primeiro turno. No entanto, as ressalvas são as mesmas no caso dos eleitores. Para o segundo turno, portanto, a lei passará a vigorar no dia 11 de outubro para segundo turno no dia 26 de outubro.

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