Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral

Equipe InfoMoney

Teclado da Urna Eletrônica (Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE)

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022 pode e deve votar no segundo turno, que acontece em 30 de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores de 18 a 69 anos, sendo facultativo para os analfabetos e pessoas a partir de 70 anos, bem como para quem tem 16 ou 17 anos.

Justificativa

O TSE lembra que quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência para evitar a perda de alguns direitos. Para isso, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito (o prazo da justificativa do primeiro turno acaba em 1º de dezembro de 2022).

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o).

Já o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE (pós-eleição), o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, à zona eleitoral em que for inscrito.

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Consequências

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de:

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