O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2024 pode e deve votar no segundo turno, que acontece em 30 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.
Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores de 18 a 69 anos, sendo facultativo para os analfabetos e pessoas a partir de 70 anos, bem como para quem tem 16 ou 17 anos.
Justificativa
O TSE lembra que quem não votou no primeiro turno, em 6 de outubro, precisa justificar a ausência para evitar a perda de alguns direitos. Para isso, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito. O prazo da justificativa do primeiro turno acaba em 5 de dezembro de 2024, e o do segundo turno, em 7 de janeiro de 2025.
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o).
Já o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE (pós-eleição), o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, à zona eleitoral em que for inscrito.
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Consequências
Quem deixou de votar, precisará fazer uma justificativa para cada turno de ausência às urnas. Se isso não for feito dentro, além de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno, a pessoa fica impedida de:
- Obter carteira der identidade ou passaporte (a não ser nos casos em que a pessoa precisa do passaporte para voltar ao Brasil);
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.