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SÃO PAULO – Dias 1º e 29 de outubro, hora do eleitor sacar o título e escolher quem ele acredita que deve governar o País por quatro anos. O cidadão não pode se esquecer também dos candidatos a governador, senador e deputados federal e estadual.
Mas como aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral devem proceder nessa situação? Nesses casos, aconselha o Tribunal Superior Eleitoral, a pessoa deve justificar sua ausência nas votações.
Cidade diferente
Em primeiro lugar, o caso mais comum: o eleitor está em uma cidade diferente de onde retirou seu título. Nesta situação, ele deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – que fica à disposição dez dias contados antes do início da votação, na internet e em cartórios eleitorais, ou no próprio dia da eleição, em todas as seções – explicando o motivo de sua ausência. O documento pode ser entregue em qualquer seção, no dia da votação.
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No caso da pessoa não ter entregue o requerimento no dia do pleito, há um prazo de 60 dias para o comparecimento ao seu cartório eleitoral, munido dos documentos que comprovem o motivo de sua ausência. Vale lembrar que esse prazo é contado a partir de cada turno, portanto, o primeiro e o segundo têm datas diferentes.
No caso da pessoa estar em um município onde não haverá segundo turno, mas seu título ser referente a uma cidade onde haverá essa etapa do pleito, a justificativa deve ser feita no cartório eleitoral de onde estiver.
O TSE explica que não há limite de justificativas.
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Viagem ao exterior
Outra situação é o caso de viagens ao exterior. Quem não estiver em território nacional no dia da votação terá um prazo de 30 dias, contado a partir de seu retorno ao País, para explicar o motivo de sua ausência ao juiz eleitoral de sua zona.
No requerimento deve constar uma cópia do passaporte com carimbo de entrada no Brasil ou então passagem que comprove a data do retorno.
Residência em outro país
Os eleitores brasileiros que moram no exterior também são obrigados a votar. O pleito nesse caso é realizado por meio da instalação de seções eleitorais nas missões diplomáticas ou repartições consulares do Brasil.
Mesmo assim, no caso da pessoa não conseguir dar seu voto, a justificativa deve ser feita da seguinte forma: comparecimento à embaixada ou repartição consular brasileira para obtenção de um modelo de requerimento (o mesmo obtido pela internet).
O documento deverá, então, ser enviado pelo próprio eleitor por correio ao Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior, localizado em Brasília. O prazo também é de 60 dias.
Quem não explicou a ausência
Aquele que não votou e não justificou deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral, munido de RG, para expedir a cobrança de uma multa. O pagamento será efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou então em uma Casa Lotérica.
Caso a multa não seja paga, a pessoa não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte, carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em agências do governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Não sendo computado o voto em três eleições seguidas, o título
é automaticamente cancelado. Nesses casos, a pessoa deve procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.
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