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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à diminuição da pena aplicada ao humorista Léo Lins, condenado em primeira instância a 8 anos e 9 meses de prisão por ofensas racistas e piadas discriminatórias contra pessoas com deficiência.
A análise foi apresentada à 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), responsável por julgar o recurso da defesa. Além da pena de prisão, a sentença havia fixado R$ 303 mil em indenização por danos morais coletivos, valor que o MPF também considera excessivo.

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Condenação sob revisão
A decisão de 1ª instância entendeu que Lins cometeu oito crimes de incitação à discriminação racial e dois contra pessoas com deficiência, todos a partir do show Léo Lins Perturbador, exibido em seu canal no YouTube.
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Para o procurador Vinícius Fernando Alves Fermino, responsável pelo parecer, a condenação deve ser mantida, mas não se pode tratar cada trecho do espetáculo como uma ação criminosa isolada.
“A liberdade de expressão não se confunde com a autorização para difundir discursos que estimulem preconceito contra grupos vulneráveis”, escreveu.
Reavaliação da pena
O MPF sustenta que houve uma conduta única, voltada a difundir um discurso discriminatório, e não múltiplas ações independentes. Assim, propôs reduzir a quantidade de crimes considerados: de oito para seis no caso do racismo, e de dois para um no caso da discriminação contra pessoas com deficiência. Essa revisão poderia cortar parte significativa da pena.
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Outro ponto questionado foi o cálculo da indenização. A 1ª instância determinou que cada dia-multa equivaleria a 30 salários mínimos, chegando a mais de R$ 300 mil. O MPF sugere reduzir esse valor para 1,13 salário mínimo por dia, o que diminuiria consideravelmente a indenização.
A 5ª Turma do TRF-3 analisará se acolhe a proposta do MPF. Caso a pena seja revista, Léo Lins seguirá condenado, mas com punição menos severa.