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SÃO PAULO – O juiz Sérgio Moro respondeu a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (18) em relação à condenção proferida por ele na semana passada. Em sua declaração, o magistrado repetiu nove vezes que “não há omissão, obscuridade ou contradição” em sua sentença.
A defesa do ex-presidente solicitou esclarecimentos sobre 10 tópicos da decisão de Moro. Este recurso apresentado chama-se embargos de declaração e é usado como instrumento por advogados justamente para solicitar ao juiz revisão de algum ponto da sentença.
“Quanto aos embargos de declaração da defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença, devendo a Defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”, afirmou. “Embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos”.
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Moro rebateu ainda os questionamentos da defesa de que ele teria desqualificado instrumentos de auditoria, interna e externa, que não detectaram atos de corrupção ligados ao ex-presidente, dizendo que, neste critério, os ex-diretores da Petrobras que admitiram ter cometido crimes também seriam absolvidos.
“A seguir o critério da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os Diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveria ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobras, inclusive também a Controladoria Geral da União – CGU, não detectaram na época os crimes”, diz o despacho.
Em outro trecho, Moro cita o ex-deputado Eduardo Cunha, condenado a 15 anos e quatro meses por propinas na Petrobras e manutenção de contas secretas na Suíça.
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“Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha na ação penal 5051606-23.2016.4.04.7000, pois ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente ‘usufrutuário em vida’”, disse o juiz. “Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência”.
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