Moro ordena que Lula esclareça “expressamente’ se tem originais de recibos de aluguel

 “Deverá esclarecer expressamente se dispõe dos originais dos recibos e, se positivo, depositá-los em secretaria", apontou o juiz da Lava Jato

Lara Rizério

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SÃO PAULO – O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ordenou que a defesa do ex-presidente Lula ‘esclareça expressamente’ se tem os originais dos recibos do aluguel do apartamento 121, do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP), informa o jornal O Estado de S. Paulo. O imóvel é vizinho ao que mora o ex-presidente e um dos pivôs de ação penal na qual Lula é réu por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. 

Na decisão, o juiz diz que ‘há dúvida, tratando-se de suposto falso ideológico, quanto à adequação de perícia técnica para a solução da controvérsia’. “Intime-se a defesa de Luiz Inácio Lula do presente incidente, para manifestação em cinco dias e igualmente para esclarecer se tem provas a requerer quanto ao incidente”, ordenou o magistrado. “Deverá esclarecer expressamente se dispõe dos originais dos recibos e, se positivo, depositá-los em secretaria.”

Na semana passada, o Ministério Público Federal fez um requerimento ao juiz para que intimasse a defesa do ex-presidente a entregar os recibos originais que comprovariam o pagamento do aluguel do apartamento.

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Vale destacar que, no final de setembro, a defesa do petista entregou comprovantes que teriam sido assinados pelo engenheiro Glaucos da Costamarques, proprietário do apartamento. Dois recibos apresentam datas que não existem no calendário e parte apresenta os mesmos erros de ortografia. 

Além disso, o jornal O Globo noticiou dias depois da entrega dos documentos as alegações de Costamarques. Ele teria dito que assinou, de uma vez só, todos os recibos de aluguel referentes ao ano de 2015. A pedido do advogado e compadre de Lula Roberto Teixeira, os documentos foram assinados pelo empresário quando ele estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em novembro daquele ano. 

Para os procuradores, não há dúvida de que os recibos são ‘ideologicamente falsos’. “Seja determinado que a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apresente os documentos originais dos recibos constantes da ação penal, os quais deverão ser depositados na secretaria desse d. Juízo Federal, eis que lhe cabe o dever de guarda e preservação, até o trânsito em julgado da ação penal, na forma do artigo 11, § 3º, da Lei nº 11.409/2006, devendo informar a defesa, na oportunidade, ainda, em que local foram localizados os recibos em questão e por quem”, pediram. 

Os procuradores solicitaram ainda ao juiz que ‘seja determinada a realização de perícias grafoscópica e documentoscópica sobre os documentos originais, com vistas ao esclarecimento dos quesitos a serem oportunamente apresentados pelo Ministério Público Federal e pelos réus, após intimação para tanto’. “Seja determinada a oitiva de Glaucos da Costamarques. Seja determinada a oitiva do técnico em contabilidade João Muniz Leite”.

A defesa de Lula busca comprovar que o aluguel do imóvel foi uma relação contratual entre a família do petista e Costamarques, também réu na ação e sobrinho do empresário José Carlos Bumlai, amigo de Lula e preso na Lava Jato. Para o Ministério Público Federal, Costamarques foi usado como laranja para acobertar a verdadeira propriedade do imóvel.  Na sexta-feira, a defesa do petista afirmou que a perícia nos recibos de pagamento de aluguel do apartamento vizinho ao do petista comprovará a autenticidade dos documentos.

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.