Moro diz que delator da Lava Jato omitiu informação contra Eduardo Cunha

A manifestação de Moro foi motivada por ações movidas pelo ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, e o empresário Fernando Antônio Soares, conhecido como Fernando Baiano

Equipe InfoMoney

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Em ofício enviado hoje (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz Sergio Moro disse que um dos delatores da Operação Lava Jato omitiu a informação de que teria pago propina ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No documento, Moro explica que homologou o acordo de colaboração de Júlio Camargo porque não tinha conhecimento sobre o suposto envolvimento de Cunha, que só pode ser processado e julgado pelo Supremo.

A manifestação de Moro foi motivada por ações movidas pelo ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, e o empresário Fernando Antônio Soares, conhecido como Fernando Baiano. Eles tentam suspender a sentença proferida nesta segunda-feira pelo juiz. Além dos acusados, Cunha também pediu que o processo fosse paralisado antes da sentença, por ter sido citado pelo delator.

Segundo o juiz, somente no depoimento prestado no mês passado ele teve conhecimento sobre as suspeitas contra o presidente da Câmara. “Não se pode, ainda, afirmar que o acordo de colaboração celebrado por Júlio Camargo não poderia ter sido homologado por este juízo em outubro de 2014, porque, em 16/07/2015, revelou fato que havia então omitido, de que parte da propina nos contratos dos navios-sondas havia sido destinada ao referido deputado federal [Cunha]”, justificou Moro.

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Em julho, Camargo – ex-consultor da empresa Toyo Setal – informou a Moro, responsável pelos inquéritos da Operação Lava Jato na primeira instância, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões em propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado.

Diante do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido propina de Júlio Camargo. Seus advogados também pediram a suspensão do processo, por entenderem que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em razão da citação do presidente da Câmara, que tem prerrogativa de foro. Ainda não houve decisão do STF.

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