Moro diz que defesa de Lula pode ter mentido sobre delação da Odebrecht

"Salvo melhor explicação por parte da Defesa, não aparenta corresponder à realidade a afirmação do advogado Cristiano Zanin Martins", disse o juiz

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – O juiz Sérgio Moro informou nesta terça-feira (6), ao desembargador Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, teve acesso aos depoimentos extrajudiciais do empresário Emílio Odebrecht e do executivo da empreiteira Alexandrino de Salles Ramos Alencar.

Moro indicou, desta forma, que Martins mentiu quando disse que não sabia que estas provas tinham sido incluídas no processo, fato que fez ele pedir o adiamento dos depoimentos dos dois prestados na segunda-feira (5). Na ocasião, o juiz negou alegando “economia processual” e deixou em aberto a possibilidade de ouvir novamente os delatores, levando Martins a entrar com um habeas corpus no TRF-4.

O magistrado afirma que o defensor, de fato, não abriu a intimação eletrônica, enviada às defesas em 31 de maio. Por outro lado, ele anexou ao ofício o registro de acessos de advogados aos vídeos, que indicam que Cristiano Zanin Martins acessou os depoimentos de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar “diversas vezes” entre os dias 31 de maio e 1º de junho.

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“Apesar da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva não ter aberto a intimação eletrônica, consta, nos registros eletrônicos, que o advogado Cristiano Zanin Martins acessou o processo e ainda especificamente os depoimentos extrajudiciais de Alexandrino de Salles Ramos Alencar e de Emílio Alves Odebrecht ainda em 31/05/2017, por diversas vezes, e novamente, por diversas vezes, no dia 01/06/2017”, disse Moro.

“Assim, salvo melhor explicação por parte da Defesa, não aparenta corresponder à realidade a afirmação do advogado Cristiano Zanin Martins de que foi surpreendido na audiência de 05/06/2017, já que os registros eletrônicos do sistema informam que teve acesso à prova com relativa antecedência, em 31/05/2017 e 01/06/2017. Salvo melhor explicação, os fatos afirmados na impetração pelos advogados, de que a Defesa teria sido surpreendida em 05/06/2017, não são lamentavelmente verdadeiros”, completa o juiz.

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Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.