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O juiz Sérgio Moro entendeu hoje (11) que as declarações enviadas por escrito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Justiça Federal em Curitiba não podem ser usadas como prova na defesa do pecuarista José Carlos Bumlai. Para Moro, declarações a favor de investigados devem ser feitas por meio do contraditório, conforme o Código de Processo Penal (CPP), para ter validade.
Diante da decisão de não reconhecer como prova de defesa as declarações de Lula, Moro pediu aos advogados de Bumlai que esclareçam se mantêm desistência do depoimento do ex-presidente como testemunha de defesa na ação penal que o pecuarista responde na Operação Lava Jato. O depoimento de Lula foi marcado para segunda-feira (14), às 9h, por meio de videoconferência, na Justiça de São Paulo.
“Observo que a praxe é aceitar apenas declarações por escrito quando de caráter meramente abonatório. Declarações que digam respeito aos fatos em apuração devem ser prestadas em Juízo, sob contraditório, para terem valor probatório, como exigência do Artigo 155 do CPP (Código de Processo Penal)”, justificou Moro.
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Mais cedo, a defesa de Bumlai pediu dispensa do depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como testemunha de defesa do empresário.
Em troca do depoimento presencial, Lula mandou esclarecimentos por escrito ao juiz. O ex-presidente disse que é amigo de Bumlai desde 2002 e que nunca tratou de assuntos políticos com o pecuarista. Lula também informou que nunca teve conhecimento de que Bumlai tenha usado a amizade com ele para obter vantagens em qualquer tipo de negócio.
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