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SÃO PAULO – Por ordem do juiz Sérgio Moro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central nesta terça-feira (18) na Operação Lava Jato.
O confisco dos ativos do petista foi decretado a pedido do MPF (Ministério Público Federal). O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: do Banco do Brasil, num valor total de R$ 397.636,09, na Caixa Econômica Federal, no total de R$ 123.831,05, no Bradesco, totalizando R$ 63.702,54 (Bradesco) e no Itaú, com uma soma de R$ 21.557,44.
Moro também confiscou de Lula três apartamentos e um terreno, todos situados em São Bernardo do Campo, na grande São Paulo, e também dois veículos ( um GM Omega CD ano 2010 e um Ford Ranger LTD ano 2012/2013). O juiz deixou de fora da medida um carro do petista com mais de três décadas de uso, uma caminhonete Ford F1000, ano 1984. O magistrado alegou ‘antiguidade do veículo, sem valor representativo’.
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Como o sequestro do tríplex no Guarujá tendo sido decretado já na sentença publicada na semana passada, Moro decidiu que as contas e bens de Lula devem ser confiscados até que se atinja o valor de R$ 16 milhões que, segundo a denúncia, foram depositados na forma de propina na conta-corrente compartilhada entre o PT e a OAS Empreendimentos.
“Em síntese, reconhecido que contrato celebrado entre o Consórcio Conest/Rnest gerou cerca de R$ 16 milhões em vantagem indevida a agentes do Partido dos Trabalhadores (PT), deles sendo destinados especificamente cerca de R$ 2.252.472,00 ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na forma da atribuição a ele de apartamento no Guarujá, sem o pagamento do preço correspondente, e da realização de reformas no apartamento às expensas da OAS”, escreveu Moro na decisão.
O pedido de bloqueio do dinheiro de Lula pelo MPF foi realizado em 4 de outubro de 2016 em medida assecuratória de arresto e sequestro. A Procuradoria da República afirmou no pedido que, após assumir a Presidência da República, ‘Lula comandou a formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder, comprar apoio parlamentar e financiar caras campanhas eleitorais’.
Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato queriam o bloqueio de R$ 195,2 milhões. Além de Lula, o pedido incluiu como alvo do confisco dona Marisa Letícia, morta em fevereiro deste ano e que teve extinta sua punibilidade.
Moro condenou na última quarta-feira o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação é relativa ao processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Moro afirma na decisão que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente.
O juiz detalhou os valores que deveriam ser bloqueados do ex-presidente. “Como já decretado o sequestro e o confisco do apartamento, o valor correspondente deve ser descontado dos dezesseis milhões, restando R$ 13.747.528,00. Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 13.747.528,00”, afirmou.
Sérgio Moro decretou que o Banco Central bloqueasse as contas e ativos de Lula até o limite de R$ 10 milhões. Segundo ele, a medida se faz necessária porque apenas o sequestro de bens não cobre o valor dos danos causados pela atividade criminosa. “Quanto aos bloqueios dos demais ativos, oficie-se ao Banco Central do Brasil para que tome as providências necessárias para a indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados por Luiz Inácio Lula da Silva, até o limite de R$ 10 milhões”, ordenou.
(Com Agência Brasil)
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