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SÃO PAULO – O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou nesta quinta-feira (30) o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha a 15 anos e 4 meses de reclusão.
“Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses de reclusão, que reputo definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às penas de multa, devem ser convertidas em valor e somadas”, condenou Moro.
Segundo o juiz, para que Cunha saia do regime fechado, ele terá que devolver a quantia das propinas. “A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal”, diz Moro na decisão.
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“O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de Deputado Federal, em 2011. A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente”, afirmou o juiz.
O ex-deputado foi preso preventivamente em 19 de outubro do ano passado, em Brasília. Ele teria recebido em suas contas na Suíça propinas de ao menos R$ 5 milhões referentes a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin.
Segundo o G1, a defesa do deputado cassado informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
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