Moro acata denúncia e Lula vira réu na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro

Além de Lula, a mulher do ex-presidente, o presidente do Instituto Lula, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e quatro pessoas ligadas à empreiteira viraram réus no processo

Lara Rizério

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SÃO PAULO – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva virou réu por lavagem de dinheiro e corrupção no âmbito da Operação Lava Jato de Curitiba, conforme despacho publicado nesta terça-feira (20) pelo juiz Sérgio Moro. A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que ele recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012.

Além de Lula, a mulher do ex-presidente, Marisa Letícia da Silva; o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto; o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro; e quatro pessoas ligadas à empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira também viraram réus no processo.

No despacho, Moro afirmou que a aceitação da denúncia “não significa juízo conclusivo” quanto à culpa dos acusados, apesar de poder provocar “celeumas”. Para o juiz, não cabe neste momento um “exame aprofundado das provas”, mas sim avaliar se as acusações se sustentam “em substrato probatório razoável”. Para conferir o despacho na íntegra, clique aqui.

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“Tais ressalvas são oportunas pois não olvida o julgador que, entre os acusados, encontra-se ex-Presidente da República, com o que a propositura da denúncia e o seu recebimento podem dar azo a celeumas de toda a espécie”, escreveu. “Tais celeumas, porém, ocorrem fora do processo. Dentro, o que se espera é observância estrita do devido processo legal, independentemente do cargo outrora ocupado pelo acusado”, continua Moro.

Moro ressaltou no despacho, pela prova indiciária, um “modus operandi consistente na colocação pelo ex-presidente de propriedades em nome de pessoas interpostas para ocultação de patrimônio, o que ocorreria não só com o apartamento 164-A do Edifício Solaris, no Guarujá, mas também com Sítio em Atibaia, de matrículas 19.720 e 55.422 do mesmo local, ambos destinados ou por ele utilizados”.

De acordo com o juiz, tal afirmação não resulta, aparentemente, de conspiração de inimigos do ex-presidente, pois, ilustrativamente, até mesmo José Carlos Costa Marques Bumlai, com o qual, em princípio, manteria boas relações, declarou, em depoimento. que o Sítio em Atibaia seria utilizado pelo ex-presidente e que ali realizou reformas consideráveis a pedido de sua esposa e em decorrência da amizade”.

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“Sem prosseguir no aprofundamento na análise probatória, há razoáveis indícios de que o imóvel [apartamento no Guarujá] em questão teria sido destinado, ainda em 2009, pela OAS ao ex-presidente e a sua esposa, sem a contraprestação correspondente, remanescendo, porém, a OAS como formal proprietária e ocultando a real titularidade. Quanto às reformas e benfeitorias, há indícios de que se destinariam ao ex-presidente e a sua esposa também sem a contraprestação correspondente”, diz Moro.

“Como última consideração, observa-se que, embora aparentem ser, no presente caso, desproporcionais os valores das, segundo a denúncia, vantagens indevidas recebidas pelo ex-presidente com a magnitude do esquema criminoso que vitimou a Petrobras, esse é um argumento que, por si só, não justificaria a rejeição da denúncia, já que isso não descaracterizaria o ilícito, não importando se a propina imputada alcance o montante de milhares, milhões ou de dezenas de milhões de reais. Oportuno ainda não olvidar que há outras investigações em curso sobre supostas vantagens recebidas pelo ex-presidente”, escreveu.

Esta é a segunda ação penal contra Lula na Lava Jato. Em julho, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo MPF contra o ex-presidente e o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), entre outros. Eles são acusados de tentar obstruir a Justiça comprando o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores do esquema de corrupção que atuava na estatal.

A denúncia
A denúncia do Ministério Público Federal do Paraná contra Lula e mais sete pessoas foi feita na última quarta-feira e rendeu muita polêmica por conta da apresentação dos procuradores, que afirmaram que Lula era o comandante máximo do esquema de corrupção na Petrobras. Contudo, ele não foi denunciado por formação de quadrilha; os 13 procuradores da República que assinam o texto afirmam que a denúncia é por corrupção e lavagem de dinheiro.

O capítulo que trata disso ocupa mais de 40 das 149 páginas do documento. Nesse trecho, os procuradores dizem que o governo de Lula foi viável apenas por meio de “um esquema criminoso” envolvendo a compra de parlamentares com propina e distribuição de cargos públicos. De acordo com o texto, as irregularidades apontadas no mensalão e pela Lava Jato são “faces da mesma moeda” e têm como vértice o ex-presidente.

Em outras 40 páginas, os procuradores detalham as acusações direcionadas a Lula, Léo Pinheiro e Agenor Medeiros pelo crime de corrupção. Eles afirmam que o ex-presidente agiu de modo a facilitar contratos entre a Petrobras e os consórcios Conpar e Conest, dos quais a OAS fazia parte, para a realização de obras nas refinarias Repar e Rnest entre 2006 e 2012. Segundo a denúncia, o  consórcio garantiu o contrato com o pagamento de propina a diversos beneficiários, inclusive o ex-presidente.

O segundo crime denunciado pelo MPF, lavagem de dinheiro, ocupa quase 50 páginas do documento e está dividido em dois momentos. O primeiro trata do triplex no Condomínio Solaris, em Guarujá, no litoral paulista. Os procuradores afirmam que o imóvel foi adquirido, reformado e decorado pela OAS em benefício de Lula e de Marisa, como compensação pela atuação do ex-presidente no esquema da Petrobras. Além de Lula e da esposa, foram denunciados nessa etapa Léo Pinheiro, Paulo Gordilho e Fábio Yonamine.

Na denúncia por lavagem de dinheiro, os procuradores afirmam também que Lula recebia vantagens indevidas da OAS por meio de um contrato para armazenagem de bens pessoais do petista. Conforme o texto, a empreiteira fez pagamentos mensais por cinco anos à empresa Granero Transportes para que esta guardasse objetos pessoais do ex-presidente, depois que ele se mudou do Palácio da Alvorada. Essa parte da denúncia também inclui Paulo Okamotto e Léo Pinheiro.

Os procuradores pedem que o juiz Sérgio Moro ordene o ressarcimento de danos à Petrobras por parte do ex-presidente, na ordem de R$ 87,6 milhões. O texto também solicita que se implique aos denunciados a “perda, em favor da União, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes”.

Os procuradores indicaram, ainda, uma lista com 27 testemunhas para serem ouvidas, caso a denúncia seja acatada na Justiça Federal.

(Com Agência Brasil) 

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.