Moraes proíbe bloqueio de vias e invasão de prédios públicos e impõe prisões em flagrante e multas

Decisão atende a pedido feito pela Advocacia-Geral da União, que alertou para o risco de novos atos nesta quarta-feira por todo o país

Marcos Mortari

Ministro Alexandre de Moraes (Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (11), que as autoridades públicas de todo o país impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias e ocupação de espaços e prédios públicos.

A decisão se deu nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519 e acata pedido feito na terça-feira (10) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na petição, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia alertado o magistrado sobre o compartilhamento de mensagens por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) convocando uma “Mega Manifestação Nacional pela Retomada do Poder” nesta tarde em todas as capitais.

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As movimentações ocorrem três dias após atos golpistas que culminaram na invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O episódio resultou na decretação de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal pelo presidente Lula (iniciativa aprovada pelo Poder Legislativo nesta semana) e o afastamento do governador Ibaneis Rocha (MDB) por 90 dias (conforme decisão de Moraes). Mais de 600 pessoas já foram presas.

No despacho desta quarta-feira, Moraes definiu, ainda, a aplicação de multa de R$ 20.000,00 para pessoas físicas e de R$ 100.000,00 para empresas que descumprirem as ordens por meio da participação direta nos atos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática dos atos. E determinou que autoridades locais prendam em flagrante infratores.

Ele também determinou que autoridades locais identifiquem todos os veículos utilizados nos atos e de seus proprietários, além do bloqueio de canais e contas no aplicativo de mensagens Telegram indicados pela AGU na petição inicial.

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Ao citar episódios de manifestações que pediam intervenção militar, ocorridas após a vitória de Lula nas eleições de outubro de 2022, o magistrado disse que “os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”.

“O comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das Eleições Gerais de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, sustentou.

Moraes diz que os fatos observados ” demonstram a existência de organização criminosa que visa a desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas a quem a Constituição atribui competência para se contrapor a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”.

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O magistrado ressalta a possibilidade de atos semelhantes aos observados no domingo e nos últimos meses se repetirem “caso as circunstâncias permaneçam as mesmas” e “caso as autoridades locais não adotem as providências devidas”.

A situação, diz, “exige reação proporcional do Estado, no sentido de garantir o funcionamento das instituições democráticas (…) de modo a inibir o exercício abusivo dos direito de reunião e livre manifestação, VEDADA QUALQUER OCUPAÇÃO OU OBSTRUÇÃO DE VIAS E PRÉDIOS PÚBLICOS; bem como determinar às autoridades locais de todo o país, em especial os órgãos de segurança pública, a adoção das medidas preventivas e repressivas cabíveis, com a identificação e documentação de quaisquer práticas ilícitas, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes públicos com competência legal para agir em face dessas condutas”. O trecho reproduz como foi registrado pela autoridade.

Moraes também argumenta que os direitos de reunião e livre manifestação são relativos e não podem ser exercidos da modo a atentar contra a proteção dos direitos e liberdades dos demais cidadãos brasileiros.

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“A relatividade e razoabilidade no exercício dos direitos de reunião e greve são requisitos essenciais em todos os ordenamentos jurídicos democráticos; sendo necessário harmonizá-los com os demais direitos e garantias fundamentais nas hipóteses de conflitos, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em atrito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros”, sustentou.

“O Supremo Tribunal Federal, na compatibilização prática dos direitos fundamentais, deve pautar-se pela razoabilidade, no sentido de evitar o excesso ou abuso de direito, e, consequentemente, afastar a possibilidade de prejuízos de grandes proporções à Sociedade”, disse.

“Na presente hipótese, o exercício dos direitos de reunião e manifestação é reivindicado com o confessado propósito de subverter a ordem democrática e inviabilizar o funcionamento das instituições republicanas”, prosseguiu.

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“Portanto, é imperioso que as autoridades de segurança pública de todas a capitais – Polícias Militares, Departamentos de Trânsito, Polícias Civis, Guardas Municipais, Corpo de Bombeiros, órgãos de fiscalização de normas de postura, bem como os Governadores, Prefeitos Municipais e ocupantes de cargos de primeiro escalão e escalões intermediários – tomem medidas efetivas para garantir a liberdade de tráfego e impedir a concentração de pessoas nos locais indicados na postagem”, concluiu.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.