Moraes mantém tornozeleira eletrônica de Mauro Cid e nega pedido para extinguir pena

Ministro do STF afirmou que solicitação só pode ser analisada após trânsito em julgado

Marina Verenicz

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Interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668 -

Mauro Cesar Barbosa Cid

 

Foto: Ton Molina/STF
Interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668 - Mauro Cesar Barbosa Cid Foto: Ton Molina/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido apresentado pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), para retirar a tornozeleira eletrônica e declarar extinta a pena de dois anos imposta pela Primeira Turma da Corte.

Os advogados de Cid argumentavam que o militar já havia cumprido medidas restritivas ao longo dos últimos dois anos — incluindo prisão preventiva e monitoramento eletrônico com horários limitados — e que esse período deveria ser considerado suficiente para extinguir a condenação. Também pediam a devolução dos passaportes e a restituição dos bens apreendidos.

Moraes, no entanto, destacou que a solicitação é “prematura” e só pode ser analisada quando o processo transitar em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos.

“O momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal”, escreveu o ministro.