Moraes já barrou apuração do TCU sobre vazamentos da Receita que agora mandou fazer

Decisão de 2019 citada nos bastidores do STF contrasta com medida que mira acesso a dados fiscais

Agência O Globo

4 dez. 2025 - Ministro Alexandre de Moraes em sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
4 dez. 2025 - Ministro Alexandre de Moraes em sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF

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Uma decisão dada em 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem sido citada nos bastidores por quem acompanha o dia a dia da Corte como um precedente que contrasta com a determinação para apurar vazamentos sobre dados de ministros.

Na ocasião, Moraes concedeu uma liminar para impedir que o Tribunal de Contas da União (TCU) identificasse servidores da Receita Federal responsáveis por acessar dados fiscais de pessoas politicamente expostas. Procurado, o ministro não comentou.

Na semana passada, Moraes determinou a abertura de um procedimento para apurar se houve vazamento de dados sigilosos de ministros da Corte e de seus familiares, possivelmente por servidores da Receita e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

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O inquérito tem por objetivo esclarecer se houve acesso irregular às informações fiscais e bancárias dos magistrados, identificar quem consultou esses dados, em que datas e sob qual justificativa.

A medida é semelhante à adotada pelo TCU em 2019, quando o órgão de controle ordenou um levantamento de quem, na Receita, havia acessado dados sigilosos de autoridades públicas, sob a justificativa de verificar eventual desvio de finalidade. Ao analisar o caso, Moraes entendeu que a corte de contas extrapolava suas atribuições constitucionais ao avançar sobre a atuação individual de auditores fiscais no exercício da função.

Na liminar, o ministro afirmou que, embora o TCU detenha “importantes e imprescindíveis competências constitucionais”, elas não incluem atividade correicional sobre condutas individualizadas de servidores da Receita Federal durante procedimentos de fiscalização. Segundo ele, eventuais desvios devem ser apurados no âmbito interno do próprio órgão fazendário, além de poderem gerar responsabilização civil, criminal ou por improbidade administrativa.

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“Há fundamento relevante apontado na petição inicial, pois, em que pese as importantes e imprescindíveis competências constitucionais do TCU, dentre elas não se encontra eventual atividade correicional decorrente de suposto desvio de finalidade de servidores da Receita Federal no exercício de função fiscalizatória, cujas condutas individualizadas são passíveis de procedimento disciplinar, no âmbito da própria Receita Federal”, escreveu Moraes na decisão de 2019.

Esse entendimento, contudo, voltou ao centro do debate com a abertura do inquérito para apurar se dados fiscais e financeiros de ministros teriam sido acessados de forma irregular. Como revelou O Globo, a investigação tem dividido o Supremo e gerado desconforto na Receita Federal, que vê risco de que a atuação fiscalizatória regular seja submetida a controle externo amplo.

Interlocutores do órgão avaliam que medidas hoje cogitadas no âmbito do inquérito — como a identificação nominal de servidores e o rastreamento de acessos a sistemas sigilosos — se aproximam da iniciativa do TCU barrada por Moraes em 2019. A leitura é que o precedente impõe limites institucionais que agora voltam a ser testados.

No Supremo, ministros ouvidos reservadamente reconhecem que a decisão anterior do relator pode servir de parâmetro jurídico para o debate atual, sobretudo quanto à separação de competências entre órgãos de controle e a Receita Federal.