Moraes impõe restrições para compartilhar dados do Coaf e pode impactar CPIs

Para o ministro, justiça brasileira vive uma "epidemia de RIFs" solicitados, inclusive, sem investigações formalmente abertas

Caio César

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, durante a abertura da fase final do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, sobre uma suposta trama para anular as eleições de 2022, em Brasília, Brasil, 2 de setembro de 2025. REUTERS/Jorge Silva
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, durante a abertura da fase final do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, sobre uma suposta trama para anular as eleições de 2022, em Brasília, Brasil, 2 de setembro de 2025. REUTERS/Jorge Silva

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou restrições para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIFs), produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A decisão, assinada nesta sexta-feira (27), pode impactar diretamente a condução de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) em curso. A medida será aplicada para pedidos de envios de informações solicitados por decisões judiciais e CPIs.

Entre as restrições impostas, os dados solicitados só poderão ser requisitados se houver uma investigação formalmente aberta ou um processo administrativo e judicial sancionado. Além disso, o pedido precisará tratar especificamente do alvo da investigação.

Com a decisão, o Coaf só poderá produzir RIFs com identificação objetiva do investigado, que atendam a pertinência temática entre conteúdo e objeto de apuração e que impossibilitem de fishing expedition — prática ilegal no ordenamento jurídico brasileiro, caracterizada pela solicitação de investigações genéricas na esperança de receber dados que possam fundamentar acusações não relacionadas à solicitação inicial.

Em defesa da decisão, Moraes afirma que houve um desvirtuamento da utilização dos relatórios, o que tem impactado diretamente no funcionamento no sistema da Justiça e sobrecarregado o Coaf. O ministro descreveu o fenômeno como uma “epidemia de RIFs”.

O ministro ressalta que as RIFs tem sido solicitadas muitas vezes sem sequer houver uma investigação formal instaurada ou finalidade definida.

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A decisão ocorre no mesmo momento em que o STF investiga o vazamento indevido de dados de autoridades, inclusive ministros do Supremo.