Moraes afasta governador do DF após vandalismo de golpistas em Brasília

Decisão tem validade de 90 dias e ocorre após um grupo de bolsonaristas invadir e depredar o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o próprio STF

Marcos Mortari

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na madrugada de domingo (8), o afastamento do cargo de Ibaneis Rocha (MDB), governador do Distrito Federal por um prazo inicial de 90 dias.

A decisão ocorre após um grupo de bolsonaristas golpistas invadir e depredar o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o próprio STF, em atos que guardaram semelhanças com a invasão do Capitólio (o Congresso norte-americano) dois anos atrás nos Estados Unidos.

Moraes também determinou a desocupação “e dissolução total”, em 24 horas, dos acampamentos de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) montados nas imediações de quartéis e outras unidades militares pelo país, com prisão em flagrante dos envolvidos em atos ilícitos. E ordenou a desocupação, no mesmo prazo, de todas as vias públicas e prédios públicos em todo o território nacional.

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O magistrado também exigiu a apreensão e o bloqueio de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, “que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal”. Ele requer que os proprietários sejam ouvidos em 48 horas e apresentem a relação e identificação de todos os passageiros e dos contratantes. Na peça, são identificados 87 veículos estacionados na Granja do Torto e imediações.

As medidas deverão ser cumpridas pelas polícias militares, “com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário”, conforme pontuou o magistrado no despacho.

Moraes encaminhou, ainda, um ofício determinando o bloqueio de 3 contas do Facebook, 9 do Instagram, 2 do TikTok e 3 do Twitter.

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As decisões tomadas no despacho atendem a pedidos feitos pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional, e pela própria Advocacia-Geral da União.

“Os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, pontuou o magistrado na peça.

“O comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das Eleições Gerais de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, prosseguiu.

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No despacho, Moraes destacou que a invasão dos prédios dos Três Poderes, com depredação de patrimônio público, “somente poderia ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira”.

Leia mais: O que é intervenção federal, decretada por Lula após invasão em Brasília?

Segundo o magistrado, a omissão e conivência de autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas pela ausência de necessário policiamento – especialmente do Comando de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal -, da autorização para mais de 100 ônibus ingressarem livremente em Brasília sem acompanhamento policial, “mesmo sendo fato notório que praticariam atos violentos e antidemocráticos”, e “a total inércia no encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército, nesse Distrito Federal, mesmo quando patente que o local estava infestado de terroristas”.

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Moraes fala em “descaso e conivência” do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres – afastado do cargo após o episódio. Ele chefiou o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro (PL) e é alvo de outra petição.

O magistrado diz, no entanto, que o comportamento de Torres “só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva” do governador Ibaneis Rocha, “que não só deu declarações públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’ – mesmo sabedor por todas as redes que ataques as Instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”.

“Absolutamente NADA justifica e existência de acampamentos cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal”, declarou.

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“Absolutamente NADA justifica a omissão e conivência do Secretário de Segurança Pública e do Governador do Distrito Federal com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos”, prosseguiu no despacho.

Moraes destaca, ainda, notícias da imprensa que mostram os golpistas sendo escoltados por viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal pela Esplanada dos Ministérios e a ausência de resistência devida por parte das forças policiais aos avanços dos manifestantes.

“Em momento tão sensível da Democracia brasileira, em que atos antidemocráticos estão ocorrendo diuturnamente, com ocupação das imediações de prédios militares em todo o país, e em Brasília, não se pode alegar ignorância ou incompetência pela OMISSÃO DOLOSA e CRIMINOSA”, diz.

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“A omissão das autoridades públicas, além de potencialmente criminosa, é estarrecedora, pois, neste caso, os atos de terrorismo se revelam como verdadeira “tragédia anunciada”, pela absoluta publicidade da convocação das manifestações ilegais pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, tais como o WhatsApp e Telegram”, continua Moraes, que lembra também de atos de vandalismo na capital federal em 12 de dezembro, quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi diplomado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Moraes conclui seu despacho dizendo que “a Democracia brasileira não irá mais suportar a ignóbil politica de apaziguamento, cujo fracasso foi amplamente demonstrado na tentativa de acordo do então primeiro-ministro inglês Neville Chamberlain com Adolf Hitler”.

E cita o estadista britânico Winston Churchill: “um apaziguador é alguém que alimenta um crocodilo esperando ser o último a ser devorado”.

“Absolutamente TODOS serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito e às Instituições, inclusive pela dolosa conivência – por ação ou omissão – motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau-caratismo”, escreveu o magistrado.

“A Democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas. A defesa da Democracia e das Instituições é inegociável, pois como ainda lembrado pelo grande primeiro ministro inglês, ‘construir pode ser a tarefa lenta e difícil de anos. Destruir pode ser o ato impulsivo de um único dia'”, concluiu.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.