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Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, emitiram um alerta a Tribunais de todo o País ressaltando que está “absolutamente vedada” a criação, implantação e pagamento de penduricalhos que não tenham sido expressamente autorizadas pela Corte máxima.
Dino frisou ainda que a vedação inclui todas as parcelas, de caráter remuneratório ou indenizatório (submetidas ou não ao teto constitucional), “inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento” do STF sobre o tema, ocorrido em março.

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Os despachos citam, de forma geral, presidentes dos Tribunais, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, o defensor público da União, os procuradores-gerais de Justiça, os procuradores-gerais do Estado, os defensores públicos dos Estados e outros ordenadores de despesa.
Ainda foi reiterada a determinação para que os órgãos públicos publiquem, mensalmente, o valor recebido por seus integrantes, com a indicação das respectivas parcelas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.