Publicidade
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal não divulguem, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já foi ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral. A ordem foi assinada em uma ação movida pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o senador Flávio Bolsonaro e seus aliados por suposto uso indevido dos meios de comunicação social.
Os conteúdos derrubados envolvem postagens que: usavam trechos editados de um discurso de Lula para lhe atribuir postura preconceituosa em relação a garis; descontextualizavam fala do presidente sobre prevenção do câncer de próstata; faziam montagens com a frase “Lula anticristão”, através do uso de cortes que alteravam o sentido das falas do chefe do Executivo.

Lula x Bolsonaro: o que diziam as pesquisas a uma semana do 2º turno de 2022?
Pesquisas apontavam vitória do petista, mas diferença nas urnas caiu para 1,8 ponto percentual

Lula ou Flávio: quais são as propostas para tirar os brasileiros das dívidas?
Presidente aposta em nova rodada do Desenrola e perdão de débitos de MEIs; senador promete comprar dívidas dos bancos, reduzir parcelas e suspender pagamentos por até um ano
Cueva ainda determinou que Meta e X não deem tratamento privilegiado às contas de Nikolas e Pablo Marçal na distribuição de conteúdos político-eleitorais, seja por meio de ajustes específicos de ranqueamento, listas de tratamento especial ou ampliação de alcance via assinaturas pagas. As plataformas também vão ter de impedir o impulsionamento pago de conteúdos publicados nas contas de Nikolas e Marçal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
“Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não são candidatos no segundo turno das eleições presidenciais e, portanto, não possuem legitimidade para contratar impulsionamento de propaganda eleitoral em benefício de candidatura alheia. A liberdade de manifestação e de apoio político não se confunde com a possibilidade de promover conteúdos eleitorais mediante distribuição remunerada, sujeita a disciplina legal específica”, apontou o corregedor.