Ministro do Trabalho propõe redução de multa do FGTS

Marinho pretende propor a Lula o fim do incremento de 10% cobrado das empresas por ocasião de demissão sem justa causa

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, vêm afirmando em diferentes ocasiões que pretende consultar o presidente Luis Inácio Lula da Silva sob a possibilidade de extinguir a cobrança adicional de 10% da multa rescisória do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Lei Complementar 110

O incremento de 10% na cobrança da multa rescisória do FGTS foi implantado a partir da Lei Complementar 110, de 2001, criada para pagar a diferença de correção monetária gerada pelos Planos Verão e Collor 1 nas contas dos trabalhadores. Nesta ocasião, estabeleceu-se também a contribuição extra de 0,5% sobre a folha de salários que as empresas recolhem.

De acordo com o ministro, há uma incongruência na LC 110, pois a mesma estabelece que, no final deste ano, as contribuições devidas ao FGTS, em nome dos trabalhadores, pelas empresas, voltem a ser de 8%. Contudo, para a cobrança de 10% da multa rescisória, não há prazo delimitado para acabar.

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Trabalhadores

No valor de 40% do saldo acumulado no FGTS, durante a vigência de trabalho, recebido pelo trabalhador quando da demissão sem justa causa, nada vai mudar. Sua participação no saldo continua a mesma. Afinal, este incremento de 10% pago pelas empresas não ia para o bolso do empregado, mas sim para cobrir as perdas impostas ao fundo pelos planos econômicos, cobrindo o pagamento do crédito complementar, segundo informações da assessoria do MTE.

Eleições

A sugestão do ministro, contudo, ainda não passa de uma idéia. Não há nenhum projeto escrito e previsto para ser apresentado ao Planalto.

De qualquer forma, Marinho acredita que a sugestão só entrará em pauta após o período eleitoral. “É possível que o presidente não queira mexer nisso agora para não ser acusado de eleitoreiro”, observou o ministro.

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