Ministro do STF concede liminar que suspende rito de Cunha para impeachment de Dilma

As três ações foram protocoladas nesta sexta e neste sábado (10) foram encaminhadas, por sorteio, para os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki

Lara Rizério

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SÃO PAULO – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Teori Zavascki, concedeu nesta terça-feira (13) uma liminar (decisão provisória) que impede o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. Teori solicita ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mais informações sobre a decisão final. O rito para o impeachment foi apresentado por Cunha dia 23 de setembro, definindo também a forma de tramitação dos pedidos.

A liminar apenas suspende os efeitos enquanto não for julgado o mandado de segurança do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ). “Defiro medida liminar para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada”, afirmou Teori.  Há ainda outros dois recursos para serem julgados, do deputado Rubens Pereira (PCdoB-MA) e uma reclamação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Com isso, a decisão impede que a oposição entre com recurso para levar a questão a plenário se Cunha rejeitar um pedido de afastamento da presidente, como já foi sinalizado que faria.

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Três ações foram protocoladas na sexta e no sábado (10) foram encaminhadas, por sorteio, para os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki. Os parlamentares pediam decisão liminar, que poderiam ser obtidas de forma mais célere. 

Dois mandados de segurança foram protocolados por deputados federais no Supremo contra ritos seguidos na Câmara dos Deputados por Cunha. Os mandados foram entregues na última sexta-feira (9) pelos deputados Pereira Júnior e Damous. Eles questionaram a tramitação adotada para recursos nos quais contestam resposta de Cunha sobre o rito a ser adotada da Câmara para a votação de pedidos de impeachment.

Pereira Júnior explicou que durante uma sessão, parlamentares apresentaram questão de ordem à Casa sobre como seria o rito de cassação de presidente do Executivo por crime de responsabilidade. Segundo ele, Cunha teria usado em sua resposta elementos que não estariam na lei. “Ele aplica ora o regimento interno e ora cria novo processamento, e a Constituição Federal é bem clara” disse ele.

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Além do mais, acrescentou que uma lei é que tem de definir a tramitação para se processar e julgar um presidente da República. “Não é o regimento da Câmara, nem muito menos a vontade do presidente Eduardo [Cunha]. Então, estamos questionando na Justiça o nosso direito líquido e certo de ver cumprido o devido processo legislativo – neste caso, o devido processo constitucional”. A lei em questão é a de número 1.079/1950.

Por não concordar com as explicações de Cunha, Damous entrou com recurso na Câmara, que não teve tramitação correta, segundo ele, e adiantou que a decisão de recorrer ao STF foi movida pelo desrespeito a um direito parlamentar. Damous disse que questiona no mandado de segurança o fato de o presidente da Câmara haver recebido seu recurso como questão de ordem, e como tal impediu que o plenário apreciasse o pedido de efeito suspensivo para que a decisão dele não passasse a vigorar imediatamente.

Segundo Pereira Júnior, ao tratar como questão de ordem, o efeito suspensivo é anulado. “Quando ele recebe o recurso como questão de ordem, impossibilita qualquer pedido de efeito suspensivo. Então, não estamos nem entrando no mérito de nenhum pedido de impeachment, o que queremos saber é qual o rito determinado pela Constituição, e não o rito desejado pelo presidente Eduardo Cunha”, reforçou.

Pereira Júnior contou que também recorreu sobre a resposta da Mesa Diretora, mas teve seu recurso negado. Sobre a iniciativa de procurar a Justiça, o deputado Wadih Damous disse que foi decisão pessoal dos  parlamentares. Segundo eles, uma terceira ação foi protocolada no STF pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Procurado pela reportagem, o parlamentar paulista preferiu não comentar o assunto enquanto aguarda a decisão do STF.

Cunha já rejeitou seis pedidos de impeachment de Dilma e ainda faltam oito para serem analisados. A estratégia da oposição é apresentar um recurso quando Cunha rejeitar o pedido de Bicudo, bastando assim uma maioria dos votos do plenário – 257 dos 513 deputados – para que seja instalada uma comissão especial para analisar o pedido. A decisão sobre a abertura voltaria para o Plenário da Câmara, cuja aprovação dependeria do apoio de ao menos 342 dos 513 deputados. Caso isso ocorra, Dilma teria que se afastar do cargo por 180 dias, e o processo seguirá para julgamento final no Senado.

(Com Agência Brasil)

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.