Ministro do STF arquiva mandado de segurança sobre pedido de impeachment de Dilma

Mandado de segurança tentava garantir a tramitação de um pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff

Lara Rizério

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SÃO PAULO – O ministro Celso Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou arquivar o mandado de segurança que tentava garantir a tramitação de um pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT).

O Supremo destacou que, após o presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), negar dar seguimento à denúncia, o advogado Luís Carlos Crema entrou com mandado de segurança no STF para que lhe fosse reconhecido o direito de recorrer ao Plenário da Câmara dos Deputados. O ministro citou precedentes do Supremo em mandados de segurança ao também negar julgar inviável ao pedido de Crema.

 Segundo o ministro do STF, a interpretação e a aplicação do regimento interno da Câmara dos Deputados é questão interna da Casa e não cabe ao poder Judiciário fazer a apreciação. 

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O presidente da Câmara dos Deputados, ao decidir sobre o pedido de Luís Carlos Crema, argumentou que “somente deputados no exercício do mandato têm legitimidade para interpor recurso no âmbito desta Casa, a teor dos artigos 100, parágrafo 1º, e 226, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”. Ele acrescentou que compete à Presidência da Câmara aferir a “justa causa para a instauração de processo de ‘impeachment’”.

“A deliberação (do presidente da Câmara dos Deputados) ora questionada nesta sede mandamental exauriu-se no domínio estrito do regimento legislativo, circunstância essa que torna inviável a possibilidade jurídica de qualquer atuação corretiva do Poder Judiciário, constitucionalmente proibido de interferir na intimidade dos demais Poderes da República, notadamente quando provocado a invalidar atos que, desvestidos de transcendência constitucional, traduzem mera aplicação de critérios regimentais”, disse Celso de Mello.

De acordo com o ministro, “a submissão das questões de índole regimental ao poder de supervisão jurisdicional dos Tribunais implicaria, em última análise, caso admitida, a inaceitável nulificação do próprio Poder Legislativo, especialmente em matérias – como a de que trata este processo – em que não se verifica qualquer evidência de que o comportamento impugnado tenha vulnerado o texto da Constituição da República”.

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.