Ministro do STF afasta Eduardo Cunha do mandato de deputado da Câmara

Teori Zavascki atende a pedido do procurador-geral Rodrigo Janot; Cunha será substituído por Waldir Maranhão na presidência da Câmara

Lara Rizério

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SÃO PAULO – Através de decisão liminar, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki determinou nesta quinta-feira (5) o afastamento do presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal. O ministro atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Confira a decisão na íntegra. 

 Zavascki apontou 11 situações que comprovariam uso do cargo pelo deputado para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”.

“Ante o exposto, defiro a medida requerida, determinando a suspensão, pelo requerido, Eduardo Cosentino da Cunha, do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de Presidente da Câmara dos Deputados”, diz trecho da decisão de Teori. Cunha será substituído na presidência da Câmara por outro alvo da Lava Jato, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA). 

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Julgamento
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou que será julgada na sessão do plenário na tarde desta quinta-feira (5) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que questiona a constitucionalidade do exercício dos cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República por pessoas que sejam réus perante o STF. De acordo com Lewandowski, a inclusão do processo em pauta se justifica pela urgência de seu julgamento e se fundamenta no Regimento Interno do STF e em precedentes da Casa.

A ADPF foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pede o afastamento provisório do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, sob a alegação de ele poderia assumir a função de substituto direto de presidente da República em caso de afastamento da atual titular do cargo, Dilma Rousseff. Sua continuidade no cargo seria impossível, alega o partido, por que ele pode responder a ação penal no STF, decorrente do recebimento da denúncia no Inquérito 3983.

Cunha afirmou que está tranquilo quanto ao julgamento, pelo fato de o próprio Supremo já ter decidido que ele não poderia ser julgado por fatos estranhos ao seu mandato. Cunha também alega que não é sequer réu no Supremo, pois ainda não foi publicado o acórdão do julgamento que decidiu pela aceitação de denúncia contra ele.
Além disso, Eduardo Cunha argumenta que como presidente da Câmara não seria sucessor, e sim eventual substituto do presidente da República. 

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(Com Agência Câmara)


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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.