Mínimo constitucional: área técnica do TCU defende volta da regra só em 2024

Regra voltou a valer com o fim do teto de gastos, mas equipe econômica avoca princípio da anualidade para não cumpri-la neste ano

Equipe InfoMoney

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A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) concordou com a posição do Ministério da Fazenda e afirmou, em parecer, que os pisos constitucionais para a Saúde e a Educação não precisam ser aplicados em 2023, apenas a partir de 2024.

A avaliação é uma resposta à consulta pública apresentada pela própria equipe econômica do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao TCU, em que defendeu ser “razoável”, do ponto de vista “lógico e jurídico”, que os mínimos só deveriam ser aplicados a partir do próximo ano.

O parecer técnico é consultivo, e o tema ainda precisa ser votado no plenário do TCU. A expectativa é de que isso aconteça em breve, mas depende do relator, ministro Augusto Nardes.

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A alegação da equipe econômica é que o atendimento à norma, que voltou a vigorar com o fim do teto de gastos, poderia comprimir despesas de determinadas áreas e resultar na necessidade de um remanejamento expressivo de recursos, a três meses do fim do ano.

A consulta foi feita um mês após Lula sancionar com vetos o novo marco fiscal – regra que substituiu o teto de gastos, que limitava a evolução de despesas em um exercício à inflação acumulada no ano anterior. Com a revogação do teto, voltaram a vigorar as regras que determinam repasses mínimos para Saúde e Educação (15% e 18% da receita corrente líquida, respectivamente).

Para este ano, há recursos para o cumprimento da exigência para a Educação, mas para a Saúde as estimativas apontam para a necessidade de uma complementação de até R$ 20 bilhões. No contexto em que já está em execução um bloqueio de R$ 3,8 bilhões sobre as despesas programadas no Orçamento de 2023.

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Parecer do TCU

Segundo a área técnica do tribunal, a aplicação imediata ou retroativa do piso, “considerando as peculiaridades desse tipo de despesa”, poderá exigir um esforço “desproporcional do governo federal, inclusive com impacto nas demais políticas sociais”.

“Ademais, em um cenário de forte restrição fiscal, poderá exigir maior endividamento público, com vistas a financiar essas despesas não planejadas, em claro conflito com o art. 164-A, caput e parágrafo único da CF/88. Portanto, com base também no princípio da segurança jurídica, é admissível concluir que é possível a não aplicação de regra sobre mínimos constitucionais no mesmo exercício financeiro de vigência da norma”, aponta trecho do parecer.

Divisão no governo

A alternativa de não aplicar os pisos neste ano é defendida pela Fazenda, mas não é unânime dentro do governo. Uma ala do Executivo trabalha pela opção já aprovada no PLP de compensação de ICMS, que aguarda sanção presidencial.

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O texto permite que os gastos mínimos com a Saúde sejam menores do que o estimado com base no último relatório do Orçamento, resultando em um impacto fiscal perto de R$ 5 bilhões – bem menor que os cerca de R$ 20 bilhões estimados caso a aplicação fosse integral. No caso da via defendida pela equipe econômica, em discussão no TCU, o impacto seria zero.

Posição da Fazenda

O novo regime sustentável (nome técnico do arcabouço fiscal) substituiu o teto de gastos, que suspendia a aplicação dos mínimos constitucionais de Saúde e Educação. O Ministério da Fazenda argumenta que, apesar de sancionado, o novo quadro de regras fiscais não está incidindo ainda de forma “plena e efetiva” e só tem início prático a partir de 2024.

O time do ministro Fernando Haddad (PT) também alega que a imposição dos pisos constitucionais traria um risco ao planejamento orçamentário anualizado e fomentaria a possibilidade de “utilização improvisada” de dinheiro público, sem que eles atinjam os objetivos da política pública.

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“Uma hipotética modificação das regras de custeio para ensejar uma obrigatória ampliação da destinação de recursos no decorrer da execução orçamentária anual, sem prévio espaço temporal para planejamento e devida análise da alocação, fomentaria a possibilidade de utilização improvisada de recursos públicos sem que se atinjam, de forma efetiva, os objetivos de política pública subjacentes aos aludidos custeios mínimos e que deles são parte integrante”, disse a equipe econômica na consulta pública.

No mais recente parecer sobre esse processo, a unidade técnica do TCU aponta também que é preciso “preservar a segurança jurídica dos atos praticados no processo orçamentário em execução”. “[As regras dos mínimos] somente se aplicam a partir do orçamento do exercício financeiro seguinte, em observância ao princípio da unidade da Constituição, que orienta a interpretação do todo constitucional, e não de partes isoladas, de modo a buscar a harmonização de tensões e conflitos entre normas do próprio sistema”, aponta o parecer.

(Com Estadão Conteúdo)

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