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SÃO PAULO – Mesmo após o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto desautorizar o habeas corpus concedido para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o desembargador Rogério Favreto insiste em acolher pedido do petista, conforme decisão das 16h04 deste domingo.
O desembargador Gebran Neto determinou que a Polícia Federal se abstenha de praticar qualquer ato que modifique decisão da 8ª Turma, que confirmou a condenação. Favreto havia mandado soltar o petista e reiterou a sua decisão, mesmo após o despacho de Gebran.
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– Rogério Favreto: quem é o desembargador do TRF-4 que quase soltou Lula Segundo Favreto, ‘inicialmente, cumpre destacar que a decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF4 e nem de outras instâncias superiores’. “Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito”. Para o desembargador, sua decisão inicial ‘decorre de fato novo (condição de pré-candidato do Paciente), conforme exaustivamente fundamentada’. “Esclareça-se que o habeas ataca atos de competência do Juízo da execução da pena (12ª Vara Federal de Curitiba), em especial os pleitos de participar os atos de pré-campanha, por ausência de prestação jurisdicional”. “No mais, esgotadas as responsabilidades de plantão, sim o procedimento será encaminhado automaticamente ao relator da 8ª Turma dessa Corte. Desse modo, já respondo a decisão (Evento 17) do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura. Da mesma forma, não cabe correção de decisão válida e vigente, devendo ser apreciada pelos órgãos competentes, dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão. Favreto reiterou assim a sua decisão anterior e “determinou o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desde às 10h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso”. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. Na manhã deste domingo, o desembargador Rogério Favreto concedeu habeas corpus ao ex-presidente. A decisão deveria ser cumprida em regime de urgência, ainda neste domingo, e por não se tratar de dia útil, seria dispensado o exame de corpo de delito, caso fosse de interesse do próprio Lula. No entanto, após a decisão, Moro argumentou que Favreto não teria competência para mandar soltar o ex-presidente. Logo em seguida, o Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou de forma contrária à soltura. Ainda nesta tarde, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), relator da Lava Jato em segunda instância, suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do ex-presidente. Contudo, Favreto, durante a tarde, determinou novamente a soltura do petista. Quer investir em ações pagando só R$ 0,80 de corretagem? Clique aqui e abra sua conta na ClearEntenda o caso
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