Maluf é acusado de falsidade ideológica e já responde a quatro ações penais no STF

Supremo Tribunal Federal aceitou denúncia contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por falsidade ideológica na prestação de contas de campanha de 2010

Marília Kazmierczak

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SÃO PAULO – O deputado do Partido Progressista (PP) e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, passará à condição de réu agora que os ministros da 1ª Turma do STF aceitaram denúncia feita contra sua pessoa por falsidade ideológica na prestação de contas de campanha no ano de 2010.

A denúncia foi oferecida pelo procurador-feral da República, Rodrigo Janot, em outubro do ano passado por conta de uma irregularidade nas contas da campanha. O inquérito foi aberto em 2013 após Maluf ter suas contas rejeitas pela Justiça Eleitoral, assim o Supremo passou a investigar se o então deputado teria cometido crime de “caixa 2” na época. Além desta denúncia, Maluf responde por outras três ações penais no Supremo. 

Segundo a Procuradoria, a Eucatex – empresa que pertence à família – teria pago R$ 168,5 mil de despesa de campanha, valor usado para custeio de material. “As notas fiscais indicam, sem sombra de dúvidas, que as despesas pagas pela Eucatex SA custearam a confecção de material de campanha de Paulo Maluf”, disse Janot. O relator do processo, ministro Luiz Fux, afirmou que as declarações prestadas pelo administrador da Eucatex não eram suficientes para afastar os indícios de que os serviços foram prestados à Maluf.

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O ministro ainda afirmou que a perícia realizada pela PF nas notas da empresa tinham anotações como “placas Doutor Paulo”, “campanha Doutor Paulo” e “adesivos Doutor Paulo”. “É inegável que há uma justa causa da ação penal. Ressalto que as declarações não se revelam suficientes que os serviços prestados se destinaram inequivocamente a Paulo Maluf”, disse o relator. Além de Fux, votaram os ministros Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

De acordo com a defesa, o Ministério Público se equivocou e, assim, não teria como “imputar a autoria do crime” à Maluf. O advogado do deputado, Maurício Leite, pediu a extinção da punibilidade do deputado alegando que ele não assinou a prestação de contas da prórpria campanha. “Ele não tinha conhecimento dos fatos”, disse Leite, mas a argumentação não foi aceita pelos ministros.

“Teoricamente, talvez essa verba seja valor menor do que se gastou na campanha, mas é o que consta (na denúncia), de sorte, não tenho essa preocupação de não receber denúncia como mero meio de facilitar a vida do réu, acho uma blasfêmia contra a Justiça, mas nesse caso especifico não tenho como não receber a denúncia contra Paulo Maluf”, afirmou o relator do processo, Luiz Fux.

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