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SÃO PAULO – Dos mais de 135,8 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições deste ano, 200.392 moram no exterior e requereram transferência do domicílio para os países em que vivem atualmente.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), há eleitores domiciliados nos cinco continentes, sendo que os três maiores eleitorados dos 154 municípios do exterior são Nova York (EUA), com 21.076 pessoas, Lisboa (Portugal), com 12.360, e Boston (EUA), com 12.330 eleitores.
Os Estados Unidos é o país com o maior número de eleitores no exterior, sendo que há mais de 66 mil eleitores residentes em dez cidades do país.
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Votação
As missões diplomáticas ou as repartições consulares serão responsáveis por informar aos eleitores a hora e o local de votação. As seções serão organizadas para funcionar nas sedes das embaixadas, nas próprias repartições consulares ou em locais em que funcionem serviços do governo brasileiro.
Se o eleitor que mora no exterior não votar, terá de justificar a ausência, “mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou missão diplomática”, conforme a resolução 23.707.
Caso o eleitor que não votou deixar de justificar a ausência, além das demais penalidades previstas para quem não vota no Brasil, ficará sujeito à proibição de requerer qualquer documento na repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar.
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