Mais de 1,4 milhão de títulos de eleitor podem ser cancelados

No dia 6 de maio, os cartórios eleitorais terá a relação dos nomes e número dos títulos daqueles que tiverem o documento cancelado

Publicidade

SÃO PAULO – O prazo para o eleitores acertarem as contas com a Justiça Eleitoral terminou no último dia 14. De acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 62.382 pessoas compareceram aos cartórios eleitorais dentro do prazo de 60 dias, estabelecido pela Justiça Eleitoral. Por outro lado, 1.410.746 de eleitores poderão perder o titulo por não terem regularizado sua situação.

Segundo o TSE, o número definitivo de cancelamentos será divulgado no início de maio, pois os cartórios eleitorais têm até o dia 25 de abril para encaminhar ao TSE os dados relativos aos eleitores que providenciaram a regularização. O TSE deve processar as informações até o dia 29 e, entre os dias 2 e 4 de maio, iniciará o cancelamento do título de eleitor daqueles que não foram aos cartórios eleitorais.

No dia 6 de maio, os nomes e número do título de eleitor daqueles que tiverem o documento cancelado estará disponível nos cartórios eleitorais de todo o País.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Quem perdeu o prazo, mas pretende regularizar o título, deve procurar a Justiça Eleitoral para preencher o RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral). Junto com o requerimento, deve ser apresentado documento de identidade e título de eleitor. A documentação será analisada para, posteriormente, incluir novamente o eleitor do cadastro eleitoral.

Consequências
Os eleitores que tiverem o documento cancelado poderão ser impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salário (caso seja funcionário público) e obter certos tipos de empréstimos.

Além disso, a irregularidade pode dificultar a nomeação em concurso público, renovação de matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Continua depois da publicidade

Essas regras não valem para os analfabetos, aos eleitores entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento do título os eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

Newsletter

Infomorning

Receba no seu e-mail logo pela manhã as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.