Maioria de votos nulos anula a eleição?

Se você já ouviu a ideia de que se mais de 50% das pessoas anularem o voto teremos de ter uma nova eleição, saiba que a informação é falsa

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – Todo ano eleitoral surgem diversos boatos nas redes sociais não só sobre os candidatos, mas também sobre as regras do pleito. E um dos mais “famigerados” é de que se mais da metade dos eleitores votarem nulo, a eleição será anulada e terá de ocorrer uma nova disputa.

Mas, como muitos dos boatos, essa “tese” não é verdadeira. A questão é que os votos nulos não são nem considerados na apuração, ou seja, eles não fazem diferença. Por sinal, quando uma pessoa anula o voto, ao invés de forçar uma nova eleição como muitos pensam, a tendência é de favorecimento do candidato que está na frente na disputa.

Em campanha iniciada no último sábado (1), o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) passou a fazer este alerta sobre um cenário ainda melhor para quem lidera o pleito, já que um alto percentual de brancos e nulos acaba reduzindo a base de votos válidos.

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E não importa a porcentagem de votos anulados, a situação é que eles sempre serão desconsiderados, mesmo que mais da metade dos eleitores – ou 50% mais 1 – anulem seus votos. Ou seja, mesmo que em um caso extremo, apenas 10 pessoas votem, ganhará o candidato que tiver mais votos.

Em 2018, esse boato tem sido muito forte diante da visível descrença da população com o sistema político, números que são refletidos já nas pesquisas: 29% de votos brancos e nulos no cenário sem p ex-presidente Lula, segundo a última pesquisa Ibope

Qual a diferença entre voto branco e nulo?
Para ser um voto considerado nulo, o eleitor deve digitar na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato e depois apertar em “confirma”. Já o voto em branco é feito quando o eleitor aperta na opção “branco” da urna e confirma o voto.

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Mas hoje praticamente não existe diferença entre o voto branco e nulo, sendo que os dois são desconsiderados na hora da apuração, não sendo tratados como votos válidos. Na prática, eles só são separados quando registrados ou usados em dados estatísticos.

A diferença existe por conta das antigas eleições proporcionais, quando era calculado o quociente eleitoral, caso em que eram considerados os votos em branco. Em 1997 foi decidido que em “eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias”, o que tirou a validade dos votos em branco.

É possível que o boato da anulação da eleição tenha sido baseado em um trecho do Código Eleitoral brasileiro, que diz, no artigo 224, que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais” será convocada uma noca eleição em até 40 dias.

O problema é que o termo “nulidade” usado no Código Eleitoral não está falando sobre votos nulos, mas sim situações de fraudes que podem anular os votos de um determinado candidato. Em casos como esse, por exemplo, de compra de votos, o candidato seria cassado e teria seus votos válidos anulados pela Justiça, levando a uma nova eleição.

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Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.