Lula será preso na segunda-feira? Veja o passo a passo do dia decisivo

A tendência é que Lula sofra nova derrota no julgamento dos embargos de declaração, o que poderia culminar no início da execução da pena

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – Está marcado para a tarde da próxima segunda-feira (26) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). É possível que a prisão do líder petista seja decretada ao final desta etapa do processo, caso seja entendido que os recursos disponíveis para a defesa na segunda instância tenham se esgotado e o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) não decida reverter liminar do ministro Edson Fachin contra pedido de habeas corpus preventivo apresentado em fevereiro.

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A tendência é que Lula sofra nova derrota no julgamento dos embargos de declaração. Se a decisão dos magistrados for unânime, o espaço para a apresentação de novos recursos (os chamados embargos secundários) será ainda menor. A conclusão desta etapa já pode permitir o início do cumprimento da pena, em observância à jurisprudência do STF.

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Conforme pontua o advogado Renato Stanziola Vieira, sócio do escritório de advocacia André Kehdi & Renato Vieira Advogados e diretor do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), se a defesa entender que ainda permanecem obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais, é possível apresentar embargos secundários. Tal recurso pode ser usado repetidas vezes, mas seus efeitos práticos são reduzidos. Caso os desembargadores entendam que a medida tem mero efeito protelatório, pode ser aplicada até uma multa ao réu.

Os embargos secundários podem ter efeito suspensivo, mas antes precisariam ser reconhecidos pelos desembargadores do TRF-4, o que não é garantido. Enquanto isso não acontece, a pena pode ser cumprida. “Embargo não admitido é embargo inexistente”, explicou o especialista. Ou seja, se a prisão tiver sido decretada, o réu cumpre pena até que seja concedido efeito suspensivo.

Sendo assim, mesmo que futuramente exista alguma possibilidade de reconhecimento de embargos secundários, concluída a sessão no TRF-4, a decisão é comunicada ao magistrado da primeira instância, no caso, o juiz federal Sérgio Moro. Após tomar ciência, ele já pode determinar o cumprimento da decisão, desde que durante o dia. Caso o julgamento se estenda, é possível que a prisão tenha que ser executada no dia seguinte. Se houver qualquer modificação na decisão da segunda instância, o juiz de primeiro grau pode esperar a publicação dos votos e acórdão, o que pode levar alguns dias.

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A execução é cumprida na região mais próxima da residência do réu. Comunicada a decisão do tribunal, o réu pode se entregar imediatamente à autoridade responsável por cumprir a decisão — no caso, a Polícia Federal. Ele terá de fazer exame de corpo de delito e ingressar no sistema penitenciário.

Após a prisão, é possível a apresentação de pedidos de habeas corpus nas instâncias superiores. Além disso, o réu pode entrar com recurso especial junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal).

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.