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SÃO PAULO – Na noite de ontem, uma notícia gerou muitas dúvidas sobre quais serão os próximos passos da Operação Lava Jato envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio da Silva.
Ontem, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu liminar para determinar a remessa à Corte de procedimentos em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) coordenados pelo juiz Sérgio Moro que envolvam interceptação de conversas telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 23457, que aponta o fato de as interceptações registrarem diálogos com a presidente da República, Dilma Rousseff, e com outros agentes públicos que detêm prerrogativa de foro.
Na decisão, que atende a pedido da AGU (Advocacia-geral da União), Teori suspendeu, com base em jurisprudência da Corte, a divulgação das interceptações envolvendo a Presidência da República e fixou prazo de dez dias para que Moro preste informações sobre a divulgação dos áudios. Ele destacou ainda que cabe apenas ao STF decidir sobre a necessidade de desmembramento de investigações que envolvam autoridades com prerrogativa de foro. Entretanto, Teori não tratou da nomeação de Lula para a Casa Civil, assim, ele não pode assumir o cargo.
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Além dos esclarecimentos a Moro, o ministro do STF também pediu a opinião do procurador Geral da República, Rodrigo Janot, para decidir se o processo contra Lula será ou não desmembrado.
“A decisão final poderá ser tomada com a participação de todos os ministros do STF”, afirma a LCA Consultores em relatório. Conforme destaca a consultoria, uma possibilidade seria a transferência do caso das escutas de Lula para o STF, enquanto que o restante do processo, que não envolva pessoas com foro privilegiado, voltaria para a Justiça do Paraná. Mas, “por ora, as investigações sobre Lula estão suspensas”.
Na decisão, Teori ainda desqualificou os argumentos de Moro para dar publicidade aos grampos. “Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa [a Lei de Regência, que veda a divulgação de qualquer conversação interceptada], que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”.
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No despacho, o ministro do STF ressaltou que a decisão não leva em conta o teor das gravações. “Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em causa. O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima [‘para fins de investigação criminal ou instrução processual penal’], muito menos submetida a um contraditório mínimo.”
Veja o que aconteceu após a decisão de Teori Zavascki:
– Posse de Lula na Casa Civil continua suspensa
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– Juiz Sérgio Moro não pode decretar prisão preventiva de Lula no momento, já que os processos estão sob responsabilidade do STF
– Lula não tem foro privilegiado e segue impedido de assumir a Casa Civil. O STF decidirá ainda se o ex-presidente poderá ou não ser ministro e depois decidirá sobre se o caso fica nas mãos do Supremo ou nas do juiz Moro.
(Com Agência Brasil)
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