Lula sanciona lei que garante sigilo dos nomes das vítimas de violência doméstica

Publicação altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e destaca que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”

Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto foi publicado, nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial da União.

A publicação altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e destaca que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”.

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Em seu perfil nas redes sociais, Lula comentou a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019 e avaliou que o objetivo do governo é que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação.

“O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, escreveu Lula.

A lei entra em vigor em 180 dias.

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