Lula ainda tem 2 (improváveis) opções para tentar evitar prisão hoje; entenda

Chances de ex-presidente evitar início do cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês são baixas

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – Após a rejeição de pedido de habeas corpus pelo STF e a determinação de prisão feita pelo juiz federal Sérgio Moro, a possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva evitar o início do cumprimento de pena nas próximas horas diminui drasticamente. Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pela 8ª Turma do TRF-4, o líder petista ainda pode tentar duas alternativas para reverter o quadro. As chances de êxito, contudo, são consideradas baixas. Eis as alternativas:

1. Novo pedido de habeas corpus

Nesta manhã, a defesa de Lula entrou com um novo pedido de habeas corpus junto ao STJ, para tentar evitar a prisão ainda hoje. Os advogados argumentam que ainda há possibilidade de apresentação de recursos no TRF-4, que na semana passada rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados. Segundo eles, com embargos secundários ainda pendentes, não foram esgotados os recursos do réu na segunda instância — condição estipulada pela atual jurisprudência do STF para o início da execução de pena.

O pedido será analisado pelo ministro Félix Fischer, da 5ª Turma do STJ, que é relator de todas as ações da Lava Jato no tribunal. Este HC tem objetivo distinto ao previamente negado pela Corte. Caso o relator negue novamente o pedido, os advogados podem recorrer à Turma. Ambos negaram o primeiro pedido feito pela defesa de Lula. Esgotadas as possibilidades no STJ, é possível novo recurso ao STF.

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No Supremo, o pedido seria distribuído ao relator da Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin, que pode decidir monocraticamente, levar para a Segunda Turma (formada por uma maioria de magistrados contrários à jurisprudência da prisão em segunda instância) ou ainda submeter o caso para julgamento em plenário. A última hipótese é considerada controversa por alguns especialistas. Vale lembrar que não há prazos definidos para as decisões em habeas corpus. Contudo, observa-se relativa celeridade na tramitação de pedidos envolvendo réus presos ou HCs preventivos.

2. Pedido de liminar em ação genérica

Após as sinalizações dadas pelos ministros do STF da formação de uma nova maioria contrária à jurisprudência que permite o início do cumprimento de pena após esgotados recursos na segunda instância, um grupo de advogados que representa o Partido Ecológico Nacional apresentou ontem um pedido de liminar para que o ministro Marco Aurélio Mello permitisse a prisão após condenação no STJ, terceira instância.

Os pedidos foram feitos no âmbito de uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), relatada pelo magistrado, que questiona o atual entendimento do plenário do STF sobre a prisão em segunda instância. A ação genérica tem o poder de alterar a jurisprudência caso haja uma maioria em plenário favorável a isso. Embora a medida não trate diretamente do caso de Lula, ela pode beneficiá-lo.

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Apesar das posições pessoais do ministro Marco Aurélio e suas críticas à decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que optou por pautar o HC de Lula em vez das ADCs nos últimos dias, não é significativa a chance de uma decisão monocrática atender ao pedido. Eventual decisão individual de Marco Aurélio afrontaria entendimento recente do colegiado sobre pedido cautelar similar e teria como efeito direto a suspensão de execuções antecipadas de penas para condenados em segundo grau país afora.

Ontem mesmo, Marco Aurélio disse que a decretação de prisão de Lula “não potencializa a urgência” do julgamento da liminar e que a tendência é ele levar o caso ao plenário da Corte. O magistrado alega que o fato de o ministro Gilmar Mendes ter mudado de posição sobre o cumprimento antecipado da pena autoriza a reanálise do tema. Em um caso de repercussão geral, há a expectativa de que a ministra Rosa Weber vote contra a possibilidade de início do cumprimento da pena após segunda instância, formando uma nova maioria de 6 votos para alterar a jurisprudência vigente.

Ainda assim, vale destacar que a presidência do STF é que detém o controle da pauta do plenário e Cármen Lúcia já mostrou não medir esforços para tentar manter a jurisprudência gerada em 2016.

***

As chances de êxito dessas duas alternativas para o ex-presidente evitar a prisão são consideradas remotas. Conforme noticiou o jornal Valor Econômico nesta sexta-feira, Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e advogado de Lula, disse, em avaliação pessoal sobre o caso, não ver mais uma saída jurídica capaz de evitar a execução da pena imposta ao réu.

Enquanto insiste em pedidos de habeas corpus e tenta alterar o entendimento da prisão em segunda instância na Corte, a devesa de Lula também deve entrar com recurso no STJ e no STF. Nesses pedidos, pode ser requerido efeito suspensivo. Este, porém, seria um caminho mais longo e ineficaz para evitar a prisão hoje.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.