Longe da sua cidade? Entenda o que é o voto em trânsito

No primeiro turno das eleições de 2010, 80.494 eleitores que não estarão presentes na seção de origem irão exercer a modalidade

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SÃO PAULO – No primeiro turno das eleições de 2010, uma parcela de 80.494 brasileiros que não estará presente na seção eleitoral de origem irá exercer o voto em trânsito, conforme dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Isso significa que esses cidadãos terão a possibilidade de votar em qualquer capital estadual do País, incluindo o Distrito Federal.

A partir do dia 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar no portal do TSE (www.tse.jus.br) onde estará instalada a seção de voto em trânsito em que deverá votar.

Para a votação em outra cidade em um eventual segundo turno do pleito, que será realizado no dia 31 do mesmo mês, o Tribunal recebeu 76.528 registros.

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Totalidade
A cidade de São Paulo é a capital que vai computar o maior número de votos daqueles que pediram para votar em trânsito, tanto no primeiro, quanto em um eventual segundo turno: são respectivamente 12.750 e 12.102 votantes.

Logo a seguir está Brasília, que vai receber 8.097 eleitores de outras cidades no primeiro turno e 7.783 no segundo. A terceira capital com o maior número de eleitores cadastrados para votar em trânsito é Belo Horizonte, que vai computar a escolha de 4.531 eleitores no primeiro turno e de 4.268 em um eventual segundo turno.

O voto
O eleitor teve até o dia 15 de agosto, contados a partir de 15 de julho, para optar por essa modalidade. Para realizar o cadastro, ele precisou levar o título de eleitor e o documento de identidade com fotografia até o local indicado, além de ter de informar à Justiça Eleitoral em qual capital estará no dia da votação.

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De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apenas os pedidos de eleitores que estavam em dia com suas obrigações eleitorais foram aceitos. A opção do voto em trânsito é exclusiva para a eleição presidencial e também é válida para um eventual segundo turno.

Justificativa
Caso o eleitor não possa comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, ele deverá justificar a ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.

Quem votar em trânsito para o cargo de presidente da República não precisará justificar a ausência de voto para os demais cargos em disputa nas Eleições 2010.

Para os eleitores que estarão fora do domicílio e que não se cadastraram para votar em trânsito, permanece a necessidade de justificar a ausência.

Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

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