Leilão de Belo Monte é suspenso pela Justiça Federal do Pará

Juiz afirma que há "perigo de dano irreparável"; decisão ainda é passível de recurso perante o tribunal em Brasília

Julia Ramos M. Leite

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SÃO PAULO – Previsto para 20 de abril, o leilão de Belo Monte foi suspenso nesta quarta-feira (14) após liminar concedida pelo juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira, no Pará. A licença prévia da hidrelétrica também foi suspensa.

De acordo com o juiz, há “perigo de dano irreparável” se comprovado que já há irregularidades na licitação, como alega o MPF. “Resta provado, de forma inequívoca, que o AHE Belo Monte explorará potencial de energia hidráulica em áreas ocupadas por indígenas que serão diretamente afetadas pela construção e desenvolvimento do projeto”, diz o juiz na decisão, que ainda é passível de recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1a Região, em Brasília.

A liminar determina ainda que o Ibama deve se abster, sob pena de receber multa de R$ 1 milhão, de emitir nova licença prévia, antes que seja regulamentado o artigo 176 da Constituição, que dispõe sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais (inclusive os hidráulicos) em todo o Brasil.

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A Justiça Federal do Estado do Pará afirmou que a liminar foi concedida pela apreciação civil de uma das duas ações civis públicas ajuizadas na semana passada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Pará. O juiz ainda deverá julgar a segunda ação nos próximos dias, também com pedido de liminar.

“Nessa ação, o MPF argumenta, especificamente, que a construção do empreendimento violaria vários dispositivos da legislação ambiental, inclusive a falta de dados científicos conclusivos”, diz o comunicado da Justiça do Estado do Pará. Há ainda outra ação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), pedindo a suspensão do leilão.

Aneel e demais envolvidos
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) também foi proibida de realizar qualquer ato administrativo que enseje a realização do leilão de concessão do projeto de Belo Monte, sem que antes seja regulamentado o artigo 176. A multa é a mesma imposta ao Ibama.

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Segundo a Reuters, o magistrado advertiu que o BNDES, a Vale (VALE3, VALE5) e as construtoras e seguradoras envolvidas no projeto poderão responder por crime ambiental se não atenderem os termos da decisão até o julgamento do mérito. A notificação é “para que tomem ciência de que, enquanto não for julgado o mérito da presente demanda, poderão responder por crime ambiental”. As empresas também ficam sujeitas à mesma multa arbitrada contra a Aneel e o Ibama em caso de descumprimento da decisão.

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