Lei que ampliou a base de cálculo do Pis/Cofins pode ser derrubada

Como o placar estava mostrando a derrota do governo, o julgamento foi suspenso por um novo pedido de vista

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SÃO PAULO – O Superior Tribunal Federal (STF) recomeçou na última quarta-feira o julgamento que questiona a constitucionalidade da lei n° 9718/98, que amplificou a base de cálculo das contribuições Pis/Cofins.

As contribuições, que eram somente sobre as receitas de vendas, incidiriam também sobre todos os tipos de receitas, como aplicações financeiras, aluguéis e royalties.

Iminência de derrota do governo

Até quarta-feira, o governo contava com três votos no STF, do ministro Gilmar Mendes e dos já aposentados Maurício Correa e Ilmar Galvão. Este último considera que a contribuição deveria ter começado no dia 1 de maio de 1999 e não no começo desse ano.

Durante a sessão, o ministro Cezar Peluso do STF julgou a lei inconstitucional, e com ele, mais quatro ministros votaram contra a lei. Como o placar estava mostrando a derrota do governo, o julgamento foi suspenso por um novo pedido de vista do ministro Eros Grau. Ele tem 30 dias para apresentar uma análise, e este período pode ser prolongado por mais 30 dias.