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SÃO PAULO – Regulamentada em maio de 2000, a Lei Complementar nº 101, também conhecida como Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) foi recebida como sendo o primeiro passo significativo na direção do sonhado equilíbrio das contas públicas.
Sem esse equilíbrio, uma queda sustentada da taxa básica de juros da economia, a Selic, não é possível. Isso acontece porque quanto maior e pior o perfil do endividamento do governo, maior é o retorno que as pessoas que emprestam dinheiro ao governo, ou seja, os investidores em títulos públicos, exigem para emprestar esse dinheiro.
Queda sustentada de juros não é possível
Em um paralelo com o que acontece a nível individual, quanto mais dívidas você acumular menos pessoas estarão interessadas em emprestar dinheiro para você, pois o risco de você não efetuar, ou atrasar, um dos pagamentos é maior.
Esse risco se traduz na taxa de juro que os bancos cobram quando emprestam dinheiro para você. Da mesma forma, o maior endividamento do setor público se reflete na taxa básica da economia, a Selic, que é usada como referência para se determinar o retorno exigido pelos investidores na compra de títulos públicos.
Nesse contexto, a LRF constitui um instrumento importante para garantir a disciplina fiscal do setor público (União, Estado, Municípios), contribuindo para uma queda sustentada dos juros, que, por sua vez, permitiria a retomada do crescimento econômico do país. Afinal, a queda dos juros reduz o custo dos financiamentos, facilitando o aumento dos investimentos por parte das empresas.
Impondo limites e controles
A LRF limita os gastos do setor público, em função das suas receitas liquidas, sendo que essas receitas são determinadas como a soma das receitas correntes (receitas tributária, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços) com as transferências correntes líquidas.
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Para garantir o cumprimento dos limites, a LRF prevê um acompanhamento quadrimestral dos gastos do ente governamental. Caso os limites previstos tenham sido superados, então será preciso enxugar o excesso nos dois quadrimestres seguintes. Dentre as sanções previstas estão: a impossibilidade de receber transferências voluntárias, obter garantia de outro ente e de contratar operações de crédito.
Gestão do orçamento não é tido como diferencial
Apesar disso, ainda prevalece entre os governantes a visão de que o bom equilíbrio das contas públicas não serve como lema de campanha.
Afinal de contas, para muitos políticos mais importante do que demonstrar capacidade de gestão de recursos é entregar obras, mesmo que inacabadas, e a custos mais elevados do que seria evidenciado caso fossem contratadas no âmbito do setor privado.
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Em parte esse tipo de postura é reforçado pelo próprio eleitorado, que ainda avalia o candidato com base no que ele faz e não em COMO ele faz. Somente este tipo de postura é que garante a viabilidade política de alguns políticos, que notoriamente fizeram, mas que no processo, superfaturaram, ou quebraram as cidades que administravam.
Em parte, isso se deve ao fato de que o eleitor brasileiro ainda acha que o Estado deve fazer tudo, custe o que custar. O problema é que essa visão do “custe o que custar” está limitando cada vez mais a capacidade do Estado de arcar com o pagamento dos benefícios da Previdência Social, investir em educação, saúde, etc. No longo prazo, a irresponsabilidade fiscal de um governo acaba se traduzindo em menos benefícios ou mais impostos. Qualquer que seja a saída quem paga a conta é sempre você, eleitor.