Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 é aprovada no Congresso

Projeto segue para sanção de Lula, e entre outros pontos, estabelece a meta de superávit em termos nominais

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SÃO PAULO – Em sessão conjunta da Câmara e do Senado, foi aprovado nesta quinta-feira (8) o substitutivo ao projeto das Leis de Diretrizes Orçamentárias para 2011, proposto pelo relator Tião Viana (PT-AC). O projeto segue para a sanção do Presidente da República.

Entre as mudanças anunciadas, o projeto manteve o direito do Congresso de paralisar obras e serviços com índicios de irregularidades graves, rejeitando a proposta de passar o controle ao poder Executivo. Com a nova redação, os relatórios enviados pelas entidades responsáveis pela execução dos projetos também serão incluídos na avaliação do TCU (Tribunal de Contas da União), que deve trabalhar em conjunto com os congressistas.

O projeto também incentiva a melhoria na atuação de agências reguladoras, ampliando o orçamento anual daquelas que tiverem fixado e cumprido suas metas de desempenho com melhoria dos instrumentos de transparência nas decisões. 

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Para o senador Tião Viana, a grande mudança trazida pelas novas diretrizes orçamentárias foi o estabelecimento da meta de superávit em termos nominais. Nos últimos anos, a meta foi fundamentada em um percentual do PIB (Produto Interno Bruto). O texto propõe um limite de R$ 125,5 bilhões para o setor público consolidado, que inclui o governo federal (inclusive o Banco Central), governos estaduais e municipais e as estatais.

Segundo o relator, a projeção equivale a 3,3% do PIB, mesma referência usada nos anos anteriores. Porém, caso o PIB supere o esperado, o valor nominal já fixado desobriga formalmente o governo de represar mais recursos para compor o superavit, dando mais espaço a investimentos.

Para o orçamento de 2011, o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) permanece como prioridade, mas acrescenta sugestões de parlamentares, por meio de emendas individuais, de bancadas e comissões das duas Casas do Congresso. 

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Licitações de estatais e contenção de recursos
Segundo o texto, estatais com regime próprio de licitação – Petrobras (PETR3, PETR4) e empresas do sistema Eletrobras (ELET3, ELET6) – ficarão isentas de usar exclusivamente os custos unitários de produtos e serviços listados nas tabelas Sicro (Sistema de Custos de Obras Rodoviárias) e Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). 

O substitutivo amplia ainda o grupo de despesas que devem ficar protegidas do contingenciamento de recursos do governo. A lista inclui, entre outros, a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), o Fundo de Mudanças Climáticas e o Fundo Nacional da Cultura. 

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