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SÃO PAULO – O governo é composto por três poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A principal razão para esta divisão é evitar a concentração do poder nas mãos de uma só pessoa ou instituição.
Basicamente, a função típica do Legislativo é a elaboração de leis e a fiscalização da administração pública. Já para o Executivo, a tarefa principal é a própria administração pública, aplicando as leis na prática. Por fim, a função primordial do Judiciário é a de julgador das possíveis discórdias, à luz da lei.
Equilíbrio é mantido por sistema de pesos e contrapesos
No intuito de garantir o equilíbrio entre os Poderes, foi criado ao longo do tempo, um sistema de freios e contrapesos, ou seja, uma forma de controle de excessos através da necessidade da participação de mais de um Poder para que o governo execute um determinado ato.
Por exemplo, para a nomeação de um ministro do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Judiciário, os Três Poderes participam: o Presidente da República, chefe do executivo, nomeia o ministro, cabendo ao Senado a aprovação da nomeação, que por fim exercerá sua função no Judiciário.
Portanto, embora não se possa votar diretamente para eleger membros de todos os poderes, a decisão a ser tomada diante as urnas terá grande influência sobre todos os Três Poderes, determinando uma importância ainda maior para o voto de cada brasileiro.
O Poder Legislativo
A principal função do Legislativo é a elaboração de normas para a sociedade, as famosas leis, e conforme já citado, a fiscalização da administração pública. No Brasil, é adotado o bi-cameralismo, compondo-se o Congresso Nacional por duas casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
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Contudo, vale realçar que nas esferas estaduais e municipais, vigora o unicameralismo, ou, em outras palavras, existe apenas uma casa, respectivamente, as Assembléias Legislativas (no caso do Estado) e as Câmaras de Vereadores (no caso do município).
A Câmara dos Deputados reúne os indivíduos escolhidos, por via do voto, para serem os representantes do Povo. Cada Estado tem direito a um mínimo de oito deputados, podendo chegar a no máximo setenta, dependendo da sua população. O mandato de cada deputado é de quatro anos.
Já o Senado Federal é integrado pelos representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos em número de três para cada unidade federal. O mandato de cada Senador da República é de oito anos, com renovação a cada quatro anos, alternadamente por um e dois terços. Nas eleições de outubro, iremos renovar dois terços do Senado, por isto, este será o único cargo para o qual elegeremos dois representantes.
Casas trabalham em coordenação
A forma de atuação mais típica do Poder Judiciário é o trabalho em coordenação. A matéria debatida em uma casa é aprovada, passa em seguida para debate e aprovação na outra casa, e vice-versa. Existem, no entanto, assuntos de competência específica do Senado ou da Câmara, ou ainda, questões a serem apreciados conjuntamente, como no caso de veto a um projeto de lei por parte do Presidente da República.
Para ser membro do Legislativo, é preciso ter nacionalidade brasileira, filiação partidária, não estar impossibilitado de exercer seus direitos políticos, sendo também capaz de ler e escrever. A idade mínima para se tornar Senador é de trinta e cinco anos, vinte um para Deputado Federal ou Estadual e dezoito anos para Vereador Municipal.
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Poder Executivo
A grande tarefa do Executivo é a administração pública, ou seja, a construção de pontes, escolas, promoção das exportações, controle de epidemias e muitas outras atividades que geralmente são a parte mais visível do governo.
O Presidente da República é o líder do executivo no âmbito federal, cabendo esta tarefa para os governadores nos Estados e os prefeitos, nos municípios. Contudo, é importante frisar que o presidente, além de chefe do governo, figura muitas vezes exercida pelo primeiro ministro em países parlamentaristas, é também chefe do Estado, representando o Brasil tanto no exterior como internamente.
Cabe ao Presidente da República a direção da administração federal, com poder de sancionar, vetar e propor leis. Além disto, é também tarefa presidencial a gestão da educação, saúde, previdência social, do comando supremo das forças armadas e das relações com o estrangeiro. Já ao Vice-Presidente, é reservada a missão de substituir o Presidente, como também auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
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No Brasil as eleições são sempre diretas, via voto universal, não ocorrendo nenhuma forma de discriminação. A única possibilidade de eleição indireta existe no caso em que o Presidente e o Vice-Presidente tenham seus mandatos interrompidos na sua metade final, cabendo então ao Congresso a tarefa de escolher um representante para cumprir o restante do mandato, até as próximas eleições.